Com foco no planejamento familiar, muitos casais acabam recorrendo a métodos contraceptivos cirúrgicos, como a vasectomia e a laqueadura. A vasectomia acaba sendo o procedimento eleito pela maioria dos casais, por oferecer menos riscos. Porém, na hora da busca pelo procedimento, muitos ficam em dúvida se o plano de saúde cobre vasectomia, para que possa ser realizado sem custos extras para a família.
Para sanar as dúvidas definitivamente, leia este artigo até o final e descubra se o plano de saúde cobre vasectomia, assim como o procedimento para reversão da mesma. Confira!
A vasectomia é um procedimento para causar esterilidade em homens, ou seja, suas capacidades de gerar descendentes passam a ser praticamente zero.
Durante o procedimento, os canais deferentes do homem são fechados, bloqueando com isso a circulação dos espermatozoides. Com isso, o homem se torna estéril e não poderá mais gerar filhos. Essa é uma decisão que costuma ser recomendada para famílias que desejam ter um controle maior de natalidade.
Tendo isso em mente, é interessante saber ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou a obrigatoriedade da cobertura desta cirurgia pelos planos de saúde desde 2008, a fim de que a população pudesse ter um planejamento familiar mais eficiente.
Assim, o primeiro passo para que consiga este benefício é aguardar o período de carência que a empresa exige, o qual costuma ser de 180 dias. Cumprido esse prazo, é necessário realizar uma consulta com um urologista, que irá fazer o pedido para a aprovação do procedimento.
Ao passar por uma consulta com médico especialista, ele irá fornecer uma guia para que o plano consiga autorizar ou negar o procedimento, mediante a análise de alguns pré-requisitos.
Na lista a seguir você confere quais são eles:
• Ter idade mínima de 25 anos;
• Possuir ao menos dois filhos vivos;
• Não ter nenhum tipo de problema que ofereça riscos contra sua saúde ou de morte;
• Elaborar um documento por escrito que registre seu desejo de realizar o procedimento;
• Caso seja casado, em união estável, etc., é preciso que haja a autorização também do cônjuge;
•Respeitar o prazo de ao menos 70 dias entre a manifestação do desejo de realizar o procedimento e a cirurgia propriamente dita.
Como você pôde notar, o plano de saúde cobre vasectomia, afinal ela consiste em um procedimento relativamente simples, a qual liga o canal deferente, evitando que os espermatozoides passem para o líquido que será ejaculado.
Além disso, a cirurgia pode ser feita inclusive em um ambulatório e conta uma recuperação extremamente rápida, sendo necessário cuidados específicos por apenas duas semanas após sua realização.
No entanto, algumas pessoas que apostam nesse tipo de método para esterilização acabam se arrependendo e querem reverter a ligação dos canais deferentes. A vasectomia pode ser revertida, mas nestes casos, a ANS não obriga que os planos de saúde façam a cobertura da reversão de uma vasectomia, afinal se trata de uma cirurgia que não possui uma eficácia comprovada, tendo resultados que dependerão de uma série de fatores.
Por esse motivo é que há a exigência do consentimento dos dois cônjuges e também da assinatura e registro de um termo de ciência quanto aos efeitos que serão obtidos com a vasectomia.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Em caso de dúvidas sobre coberturas de vasectomia e outros procedimentos pelo convênio, entre em contato. Será um prazer atendê-lo!