O DIU (dispositivo intrauterino) é um método contraceptivo feminino reversível e de longa duração que pode conferir até 99% de eficácia. Ele é implantado na cavidade uterina através de um procedimento médico simples que deve ser executado por um profissional especialista na área.
A principal dúvida que surge quando o assunto é a colocação do DIU é referente a cobertura dos planos de saúde. Afinal, o plano de saúde cobre DIU?
Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o que está previsto de acordo com as leis e diretrizes do Direito à Saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que regula o mercado dos planos privados de saúde no Brasil, que devem seguir as diretrizes dispostas pela Lei nº 9.656/98. Cabe à agência estabelecer o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo esta uma lista de cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos regulamentados.
Em 2008, a ANS decretou obrigatoriedade para a cobertura tanto do dispositivo intrauterino hormonal, quanto o não hormonal, portanto, de acordo com a legislação, o plano de saúde cobre DIU.
Está previsto que o plano de saúde deverá cobrir, além do implante, a troca do dispositivo quando terminada a validade, a retirada do implante, ou a sua substituição diante de indicação clínica.
Vale ressaltar que, além deste, há outros métodos contraceptivos cobertos pelo plano de saúde, como a vasectomia, a laqueadura tubária e consultas e atividades educacionais de planejamento familiar.
Conforme já mencionado, o DIU é uma entre diversas opções de métodos contraceptivos, sendo assim, cada mulher deverá escolher qual é o melhor, de acordo com as suas necessidades, junto ao médico especialista.
Após tomada a decisão pelo DIU, o médico deverá fazer a indicação médica, que é indispensável para que a paciente possa solicitar o procedimento com a cobertura do plano de saúde.
Em geral, depois da solicitação, a operadora ou o próprio médico precisam encaminhar a paciente para atualizar exames, como o papanicolau e ultrassom transvaginal.
Caso os exames apontem algum tipo de alteração, é possível que o plano de saúde negue o custeio do DIU, sob a alegação de que o implante é arriscado.
Neste caso, vale ressaltar que o DIU não possui Diretrizes de Utilização e, portanto, a operadora não poderá negar o procedimento com base na ausência de informações complementares sobre a condição clínica da beneficiária.
A ANS estabelece que os custos devem ser cobertos diante da indicação médica, logo, caso ela se mantenha apesar dos resultados dos exames, o procedimento deverá ser custeado pela operadora.
Sendo assim, a negativa do plano de saúde configura prática abusiva e viola os direitos da paciente. Neste caso, o paciente poderá requerer seus direitos na justiça com a ajuda de um advogado especializado.
O Escritório Gregoire Gularte Advogados conta com uma equipe de profissionais qualificados e é especialista em apoio jurídico relacionado ao Direito à Saúde, possuindo vasta experiência com estes casos.
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Saiba mais conferindo nosso artigo sobre o que fazer quando plano de saúde nega cobertura de tratamentos.