O Brasil é o país que mais realiza cirurgia plástica no mundo e, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre são procedimentos apenas com apelo estético. A cirurgia de otoplastia, por exemplo, é destinada à correção de orelhas de abano e outros problemas, como a ausência congênita das orelhas.
Em muitos casos, a busca pela cirurgia plástica é a esperança de uma nova vida, visto que muitos indivíduos passam anos sendo alvo de bullying, o que acaba diminuindo a autoestima e afetando, muitas vezes, até mesmo as relações pessoais.
Por ser considerada, na maioria das vezes, uma reparação estética, as pessoas que desejam realizar a cirurgia de otoplastia acabam buscando opções particulares para efetuar o procedimento, sem saber que o plano de saúde pode arcar com estes custos.
Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo e veja como é possível realizar a cirurgia de otoplastia pelo seu plano de saúde.
Os planos de saúde podem negar a cobertura da cirurgia de otoplastia justificando que o procedimento é estético. Porém, se comprovado que a cirurgia possui fins reparadores deve ser custeada pela operadora.
A otoplastia integra-se ao quadro de cirurgias plásticas reparadoras, bem como a cirurgia de reconstrução de mama em pacientes oncológicos e a cirurgia plástica pós-bariátrica. Isso porque as orelhas de abano possuem um código de Classificação Internacional de Doenças (CID 10 Q.17) e é considerada uma malformação congênita das orelhas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, 2 a 5% da população mundial nasce com orelha de abano e uma das principais causas é a posição uterina da criança antes do nascimento.
Porém, como já mencionado, o problema vai muito além da estética e pode ocasionar um impacto social e psicológico muito grande na vida da criança. E como a estética acaba sendo uma das principais perseguições na prática do bullying, aqueles que possuem orelhas de abano tornam-se frequentemente alvo de comentários e piadas de colegas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a necessidade de realizar a cirurgia não está conectada com o senso de estética, mas sim aos efeitos que o bullying pode causar durantes os anos formativos da criança, incluindo prejuízos no desempenho escolar, problemas de autoestima e também de convivência social.
Assim, dependendo do caso, comprovando-se que o procedimento a ser realizado está diretamente ligado à integridade psíquica do segurado, risco coberto pelo plano de saúde, a seguradora deve custear o tratamento indicado pela equipe médica, pois a cirurgia é o único tratamento capaz de sanar o problema e melhorar a autoestima, os complexos psicológicos e a socialização do usuário, em razão da má formação congênita
Por esse motivo, muitos pais acabam submetendo seus filhos pequenos à cirurgia, visto que esta pode ser realizada a partir dos 6 anos de idade.
Para conseguir realizar a cirurgia de otoplastia via plano de saúde é fundamental que o paciente apresente um relatório médico que indique a otoplastia como necessária ao beneficiário. Caso o paciente já sofra algum tipo de preconceito por conta das orelhas e faça acompanhamento psicológico, deve incluir o laudo do especialista.
Através destes documentos, é possível comprovar a importância da concessão de custeio da cirurgia pelo plano para o bem da saúde física e psicológica do paciente. Caso haja uma negativa do plano, o beneficiário deve questionar a decisão da operadora com o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, que através do poder judiciário poderá reverter a situação por meio de decisão liminar, obrigando que o plano arque com as despesas do procedimento.
Por isso, não dispense o auxílio de um profissional especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor nos casos de negativa por parte do plano de saúde.
Em caso de necessidade, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!
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