Uma decisão recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou a cobertura dos planos de saúde em relação aos tratamentos direcionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Sendo classificado como um dos transtornos globais do desenvolvimento, os portadores de autismo que utilizam esse tipo de serviço agora têm direito a consultas em uma série de modalidades, desde que indicadas por um médico assistente.
No Brasil, estima-se que existam cerca de 2 milhões de pacientes que se enquadram nesse espectro.
Para entender melhor como funciona a nova cobertura dos planos de saúde para pessoas com autismo, continue a leitura.
As normas que regem esses serviços estão registradas na Lei n. 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, que regulamenta a atuação dos convênios em todo o país, determinando os direitos e deveres daqueles que os oferecem e de quem os utiliza.
Entre os pontos estabelecidos pela legislação estão as normas de inclusão e exclusão de beneficiários, a obrigatoriedade da prestação de contas, a definição da cobertura mínima, períodos de carência para cada atendimento, assim como políticas de reembolso, renovação e cancelamento do plano.
Além desses pontos, a legislação também regulamenta a cobertura dos planos de saúde, que pode ser alterada conforme julgado necessário, a exemplo da decisão da ANS em relação aos transtornos globais do desenvolvimento, que se aplica também ao autismo.
Entre os principais pontos de mudança estão:
Conforme a decisão tomada pela ANS, as sessões realizadas com psicólogos e terapeutas ocupacionais, indicadas no tratamento para autismo, deixam de ter limitação em relação ao número de consultas.
A alteração não se aplica aos beneficiários em geral, mas aos que são pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento.
A mesma alteração se aplica às consultas com fonoaudiólogo disponibilizadas pelos planos de saúde, que agora são ilimitadas, mas é destinada a pacientes em condições mais abrangentes
Estão contemplados pela decisão da ANS, além de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, os com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem.
A categoria consiste em um dos grupos estabelecidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID), organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a própria OMS, a finalidade da CID é definir as diversas doenças, lesões, agravos e outras condições de saúde que possam afetar o ser humano de forma abrangente e hierárquica.
Trata-se de um processo essencial para a sistematização e a documentação de informações a respeito dessas condições, possibilitando um melhor desenvolvimento dos procedimentos realizados na área da saúde.
É a CID, portanto, que determina quais são os transtornos globais do desenvolvimento, caracterizados por serem condições que geram dificuldades de comunicação e comportamentos que possam trazer empecilhos para a vida social do paciente.
Dentro do grupo, as categorias estabelecidas são:
Assim, as decisões tomadas pela ANS em relação à cobertura dos planos de saúde se aplicam a pacientes de qualquer uma dessas condições.
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