As recentes alterações do Ipê Saúde trouxeram consigo diversas dúvidas, envolvendo também o tema da perda da qualidade de segurado.
Devido às mudanças propostas pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, é preciso compreender como será a nova dinâmica de utilização do plano por parte de seus usuários.
Afinal, além das mudanças referentes às alíquotas de participação e valores de referência, há também outras alterações que podem gerar dúvidas entre os servidores que utilizam os serviços do plano.
Para entender como funciona a perda da qualidade de segurado no Ipê Saúde, continue a leitura!
Em primeiro lugar, é importante ter em mente que entre os segurados obrigatórios do Ipê Saúde estão:
Essas são orientações provenientes da Lei Complementar nº 12.134, de 2004.
Recentemente, o plano de saúde passou por mudanças que geraram uma reestruturação. A justificativa que deu origem às alterações foi de que justificativa de que trariam melhorias ao funcionamento do convênio e ao atendimento direcionado aos usuários.
No entanto, com o aumento da taxa de coparticipação e o acréscimo de descontos pela inclusão de dependentes, houve um grande número de usuários que optou por interromper a utilização do serviço.
Assim, ocorreu massivamente, entre muitos servidores do estado, a perda da qualidade de segurado. Além disso, a perda também pode ocorrer em casos de:
Seja qual for a razão, de acordo com a Lei Complementar n. 15.145/2018, que regulamenta o Ipê Saúde, em seu art. 9º, § 1º, “a perda da condição de segurado ou de dependente, em qualquer hipótese, implica a supressão da cobertura dos serviços de saúde”.
Assim, ao perder a condição de segurado do plano de saúde, o indivíduo perde o direito à cobertura dos serviços.
No entanto, o mesmo artigo garante também o direito de permanência, mediante solicitação, por escrito ou de forma eletrônica, formulada no prazo máximo de 90 dias a contar da data do desligamento ou da perda da qualidade de segurado, ou dependente.
Além disso, para que a permanência seja concedida, também é preciso ter permanecido na condição de segurado ou dependente nos 12 meses imediatamente anteriores à exclusão, sem interrupções superiores a 30 dias.
Porém, cabe ao empregador notificar o segurado acerca da perda de tal condição, para que então se inicie o prazo de 30 dias em que o interessado pode requerer, por escrito, a permanência no plano de saúde.
Caso a notificação prévia não seja feita, cabe a realização de uma ação judicial, para que os direitos do segurado sejam atendidos.
As mudanças aplicadas ao plano de saúde tiveram consequências significativas sobre a utilização dos seus serviços por parte dos usuários.
Dessa forma, é natural que surjam muitas dúvidas enquanto ocorre a aplicação prática das alterações, principalmente no início desse longo processo, podendo gerar complicações em relação à perda da qualidade de segurado.
Por isso, a melhor forma de garantir seus direitos é contar com o auxílio de profissionais especializados em Direito à Saúde, que podem dar as orientações necessárias para que você não seja prejudicado enquanto segurado do plano.
Em caso de dúvidas sobre as mudanças do Ipê Saúde, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte e converse com nossos especialistas em Direito à Saúde!