Você sabe como funciona a pensão por morte para filhos? A Constituição Brasileira prevê que pessoas que dependem financeiramente do segurado não fiquem desamparadas com sua morte, garantindo que possam se manter e tenham uma vida digna.
A Previdência Social no Brasil, administrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), protege 70 milhões de trabalhadores e paga mensalmente benefícios a 36,4 milhões de pessoas.
É a segunda maior folha de pagamento da América, ficando apenas atrás do sistema previdenciário dos Estados Unidos.
Neste post, apresentaremos detalhes de como funciona a pensão por morte para filhos. Continue lendo e conheça detalhes a respeito desse benefício.
A pensão por morte para filhos está prevista nas modalidades previdenciárias existentes no Brasil, como, por exemplo: pensionistas junto ao INSS, órgãos das forças armadas e serviços públicos.
Trata-se do pagamento do valor da pensão da pessoa falecida para os filhos, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Em nossa região, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) oferece a seus segurados a pensão por morte, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 15.142, de abril de 2018.
No IPERGS, as condições para o recebimento da pensão por morte para filhos seguem a legislação nacional, amparada pela lei estadual já mencionada anteriormente.
No caso dos filhos inválidos, é necessária comprovação da invalidez antes do óbito do segurado.
Ou seja, para fins de recebimento do benefício previdenciário, as condições de invalidez ou deficiência deverão ser preexistentes à data do óbito do segurado.
Segundo o Artigo 108 do Regulamento da Previdência Social, “a pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.”
Nesse ponto, a Justiça entende que é irrelevante se a invalidez foi reconhecida antes ou após a maioridade, mas sim que tenha sido reconhecida antes do óbito.
Portanto, o filho inválido, com diagnóstico anterior ao óbito do segurado, faz jus à pensão por morte.
A legislação prevê que os valores de pensão por morte para filhos, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), seja de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
Exemplo: vamos supor que o segurado recebia R$ 3.000 mensais e tenha deixado dois filhos.
Eles terão direito a receber R$ 1.500 (50%), mais 20% (10% multiplicado por 2), o que significa 70% do valor total da aposentadoria vinculado ao falecido, ou seja, R$ 2.100.
Caso o segurado ainda não fosse aposentado, é realizado um cálculo conhecido como incapacidade permanente.
Isso significa obter o valor de 60% da média salarial recebida pelo segurado após julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos (homens).
Sobre esse valor será aplicado a regra dos 50% mais 10% por dependente, como já mencionado anteriormente.
Como se observa, é importante estar atento aos direitos e buscar os recursos necessários para usufruir daquilo que é garantido na Constituição e nas leis complementares.
Agora que você conhece mais a respeito da pensão por morte para filhos, aproveite para conferir outros assuntos relacionados no blog.
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