Recentemente, ocorreram mudanças em relação à pensão alimentícia e o Imposto de Renda, que devem ser conhecidas por todos que pagam e recebem o pagamento.
Trata-se de uma alteração realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma extensa discussão a respeito da natureza do imposto e de como o tributo deve ser cobrado.
Agora, é fundamental que aqueles que recebem esse tipo de pensão estejam cientes das mudanças, de modo que possam procurar seus direitos.
Para entender quais são as alterações em relação à pensão alimentícia e Imposto de Renda, continue a leitura!
Até pouco tempo atrás, a pensão alimentícia recebida pelo alimentado era encarada pela legislação como um acréscimo de renda e, portanto, era necessário pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido.
As discussões recentes do STF levaram a uma nova perspectiva sobre o assunto, de modo que a relação entre pensão alimentícia e Imposto de Renda foi alterada.
Agora, compreende-se que a pensão é paga com o objetivo de proporcionar condições básicas de alimentação a quem a recebe, de modo que não corresponda a um acréscimo patrimonial do alimentado.
Nesse sentido, a decisão do STF é de que o Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre esse valor.
Outro argumento levantado é o de que a tributação sobre essa transição já ocorre durante o pagamento, realizado pelo alimentante, de modo que se torna desnecessário aplicar uma nova tributação sobre o mesmo dinheiro.
Assim, a alteração na relação entre pensão alimentícia e Imposto de Renda impacta os alimentados, enquanto aqueles que realizam o pagamento continuam nas mesmas condições.
Esse é mais um ponto importante a ser conhecido em relação a esse tributo, que conta com diversas particularidades, como exposto na Lei de Isenção de Imposto de Renda.
Outra boa notícia em relação à pensão alimentícia e Imposto de Renda é que, com a decisão do STF, não apenas deixa de ser imposta a tributação ao alimentado como também será possível retificar as declarações antigas.
Assim, quem pagou o imposto sobre a pensão nos últimos 5 anos poderá receber de volta o valor dessas declarações.
E como fazer isso? Para retificar as últimas 5 declarações, o alimentado deverá acessar o programa gerador da declaração, no portal E-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Na plataforma, é preciso acessar cada declaração e substituir a opção de “rendimento tributável de pessoa física” por “rendimento isento e não tributável”, especificando a modalidade de pensão alimentícia.
O valor da retificação será pago juntamente aos demais casos de restituição do Imposto de Renda, respeitando a prioridade dos diversos grupos que têm direito à medida, como é o caso de idosos e pacientes de doenças graves.
Embora a decisão do STF estabeleça o direito à retificação, caso a Receita Federal não aprove o pedido, pode ser necessário abrir uma ação de repetição de indébito, com o objetivo de receber de volta o valor pago indevidamente.
Nesse caso, é preciso contar com o acompanhamento de profissionais, de modo a garantir que todas as etapas sejam devidamente cumpridas.
Para entender melhor esse processo e adquirir mais informações sobre o assunto, entre em contato com o escritório Gregoire Gularte!