Entrar com pedido de divórcio litigioso é uma forma de encerrar uma vida a dois, ou seja, a sociedade conjugal validada, quando ambas as partes não entraram em consenso.
A separação é um momento muito delicado na vida dos cônjuges e nem sempre a decisão é unânime entre as partes.
Assim, a pessoa que deseja dar fim à relação pode entrar com um pedido de divórcio litigioso.
Para entender o que é divórcio litigioso e em quais casos ocorre esse tipo de ação judicial, continue a leitura do artigo e saiba mais
O divórcio é um direito previsto na Lei nº 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio.
Esse ato consiste em um meio legal para os casais que desejam encerrar um casamento válido e a sociedade conjugal.
Existem três tipos de divórcios:
Mas, afinal, o que é divórcio litigioso?
É um meio legal de encerrar uma relação oficial a dois, no entanto, a ação é aplicada quando uma das partes se recusa a aceitar o divórcio amigável, ou seja, por meio consensual.
O divórcio litigioso é a opção para o casal que não conseguiu chegar a um acordo comum e amigável em relação à separação.
Dessa forma, entra-se com um processo judicial, através de advogados, para que a Justiça defina questões relacionadas à:
Como não houve um acordo comum entre os cônjuges, o divórcio litigioso acaba sendo um processo demorado dado a sua complexidade e, nesse caso, sempre será o juiz que irá estabelecer um comum acordo para o casal.
No caso de uma ação de divórcio litigioso, a parte que entra com o processo passa a ser a autora, ou autor, e a outra é o réu, ou ré.
As principais diferenças entre o divórcio litigioso e consensual estão relacionadas ao acordo entre as partes e ao processo judicial envolvido, que são, por exemplo:
No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes concordam com os termos do divórcio, incluindo questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Não há conflitos significativos entre as partes em relação aos termos do divórcio.
O processo é geralmente mais simples e rápido, pois não há necessidade de litigar (disputar) as questões perante um juiz.
As partes podem apresentar um acordo prévio ao juiz, que irá homologar (aprovar) os termos, desde que estejam de acordo com a lei e não prejudiquem direitos de terceiros.
Por ser menos litigioso, o divórcio consensual tende a ser mais econômico, já que as partes podem compartilhar os custos de forma mais equitativa e não há necessidade de honorários advocatícios elevados para litigar.
As partes podem evitar o desgaste emocional associado a um processo litigioso, já que trabalham juntas para chegar a um acordo que seja mutuamente aceitável.
No divórcio litigioso, há desacordo substancial entre as partes em relação aos termos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
As partes não conseguem chegar a um acordo por conta própria, o que resulta na necessidade de resolver essas questões por meio de um processo judicial.
O divórcio litigioso envolve um processo formal perante o sistema judiciário, onde as partes apresentam suas demandas e o juiz decide os termos do divórcio, se as partes não conseguirem chegar a um acordo.
Pode ser necessário comparecer a várias audiências perante o juiz, onde as partes apresentam suas posições e argumentos, e o juiz toma decisões sobre as questões em disputa.
O divórcio litigioso tende a ser mais caro, devido aos honorários advocatícios associados ao litígio prolongado e às despesas com o sistema judicial.
Devido ao conflito e à incerteza associados ao processo judicial, o divórcio litigioso pode ser emocionalmente desgastante para as partes e para eventuais filhos envolvidos.
É importante informar que o novo Código de Processo Civil (CPC) fez alterações em seus artigos 693 a 699, que interferem no divórcio litigioso.
Uma das mudanças diz respeito à possibilidade da realização de quantas audiências de conciliação e mediação forem necessárias.
Também há a possibilidade de incluir outros pedidos junto à ação de divórcio litigioso.
Reforçamos que o ideal é que o casal consiga entrar em um consenso para terminar a sociedade conjugal de forma amigável para ambas as partes.
Para auxiliá-lo sobre o tema, o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte possui uma equipe de profissionais especializados e experientes em Direito da Família que podem ajudá-lo em caso de dúvidas e orientações.
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