Você sabe o que é auxílio-acidente?
Trata-se de um benefício que tem por objetivo indenizar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por eventos que possam comprometer sua capacidade de trabalho parcialmente, mas de maneira permanente, o que o diferencia de benefícios como auxílio-doença.
Além disso, o auxílio passou por alterações após a reforma da previdência de 2019, de modo que é importante conhecer as diretrizes que regulamentam seu pagamento atualmente.
Neste post, falaremos sobre o que é auxílio-acidente e quais casos se enquadram no benefício. Confira!
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o que significa que o trabalhador continua exercendo suas atividades de trabalho, mas pode receber a indenização até o momento de sua aposentadoria.
Existem duas modalidades do benefício: o auxílio-acidente acidentário e o previdenciário.
O primeiro está associado à ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho ou de doenças ocupacionais, enquanto o segundo é voltado a acidentes que ocorrem em outros espaços.
Em ambos os casos, além de entender o que é auxílio-acidente, é importante estar atento ao fato de que, para o seu recebimento, as sequelas deixadas pelo evento devem ser permanentes.
Em relação ao valor recebido, ocorreram mudanças na reforma previdenciária de 2019, que alteram o pagamento do auxílio no caso de acidentes ocorridos após abril de 2020.
Anteriormente, para chegar ao valor do benefício era preciso calcular 50% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, ou desde o momento em que começou a contribuir.
Agora, o cálculo de 50% é feito com base em uma média de todos os salários de contribuição, desde a data mencionada anteriormente, de forma que o valor pago pelo auxílio-acidente tende a diminuir.
Todos que contribuem com a Previdência Social podem solicitar o auxílio-acidente, incluindo:
Para o recebimento do benefício, será preciso comprovar alguns fatores, que são requisitos para a concessão do pagamento. São eles:
É importante mencionar que, caso ocorra uma melhora das sequelas apresentadas pelo paciente, o pagamento do benefício poderá ser cessado.
Agora que você já sabe o que é auxílio-acidente e quem está apto a recebê-lo, já é possível compreender como fazer a solicitação.
Inicialmente, é importante reunir toda a documentação necessária para o processo, que inclui, além de seus documentos pessoais, receitas e atestados médicos, resultados de exames e outros registros que possam comprovar as sequelas permanentes deixadas pelo acidente ou doença.
No caso de recebimento do benefício, será necessário passar pela perícia médica do INSS, na qual deverá ser comprovada a incapacidade parcial permanente.
Passar por todas essas etapas com segurança e eficiência exige o acompanhamento de um advogado de confiança, que possa dar as orientações necessárias em cada fase do processo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.
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