Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é sobre o que é aposentadoria especial e quais as mudanças ela sofreu em 2019.
Assim, com o intuito de sanar esse e outros questionamentos, elaboramos este artigo com informações pertinentes sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais.
A aposentadoria especial é, basicamente, um benefício concedido aos trabalhadores que atuam em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de trazer danos à saúde.
No caso destes profissionais, o tempo de contribuição é reduzido a um limite máximo de 25 anos de registro, podendo haver aposentadoria também com 20 ou 15 anos de contribuição em casos específicos.
Agora que você já sabe o que é aposentadoria especial, entenda um pouco mais sobre quem tem direito a este tipo de benefício.
As pessoas que têm direito à aposentadoria especial são os trabalhadores que exercem atividades nas quais ficam expostos a agentes nocivos de forma permanente e contínua, em níveis acima dos permitidos por lei. Esses produtos prejudiciais à saúde são divididos entre químicos, físicos e biológicos. Confira alguns exemplos na lista a seguir:
Como já mencionado, em novembro de 2019 ocorreram algumas mudanças na Previdência e a aposentadoria especial foi uma das que sofreu modificações pelo Congresso.
Antigamente, os trabalhadores tinham direito ao recebimento de 100% do valor que contribuíram com o passar do tempo. Mas, depois da reforma, o percentual passou a ser de 60% sobre a média salarial, com um acréscimo de 2% ao ano trabalhado.
Neste caso, as mulheres e profissionais que atuam em minas poderão solicitar o benefício após 15 anos de contribuição e os homens poderão entrar com o pedido tendo contribuído por 20 ou 25 anos, dependendo da modalidade.
Essa mudança foi bastante significativa e causou grandes alterações no valor do salário a ser recebido.
Além disso, foram incluídas também idades mínimas para que se faça a solicitação da aposentadoria, podendo sofrer variações de acordo com o período de contribuição e com o nível de periculosidade da profissão. São elas:
No entanto, os profissionais que já atuavam na área antes da reforma poderão se encaixar na regra de transição, conforme descrito abaixo:
Vale lembrar que a solicitação da aposentadoria especial deve ser feita mediante documento que comprove tanto o tempo de contribuição quanto a exposição aos agentes nocivos pelo período estabelecido.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o que é aposentadoria especial, não hesite em entrar em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.
Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais qualificados em Direito Previdenciário que poderão auxiliar você em qualquer circunstância.
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