Você sabia que determinadas doenças podem conceder às pessoas físicas a isenção de imposto de renda?
No artigo de hoje, vamos explicar mais sobre a nefropatia grave e isenção do imposto de renda.
Siga a leitura para saber mais!
A nefropatia consiste em uma doença renal. Conforme a BD Medical, empresa global de tecnologia médica, a nefropatia ocorre quando os glomérulos, responsáveis por filtrar substâncias dos resíduos do sangue, são danificados, prejudicando a função de filtragem e permitindo a eliminação das proteínas pela urina.
Conforme o grau de comprometimento, os rins param de funcionar completamente, levando a chamada insuficiência renal.
A BD Medical explica que aproximadamente 30% dos portadores de Diabetes tipo 1 desenvolvem a nefropatia diabética.
Já entre os diabéticos tipo 2, as chances ficam entre 10% a 40%.
Tendo em vista as informações elencadas acima, podemos perceber que a nefropatia não é uma doença simples e incomum por isso, deve ter acompanhamento médico direto e diversos cuidados para o seu tratamento, e, também, assistência jurídica para entender melhor a relação entre a nefropatia grave e isenção do imposto de renda.
As nefropatias que dão direito à isenção do Imposto de Renda (IR) são aquelas classificadas como nefropatia grave, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Essa lista inclui doenças renais que comprometem significativamente a função dos rins e exigem tratamentos contínuos, como diálise ou transplante, como:
Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial emitido por um médico habilitado, detalhando:
Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção do IR pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma que sejam portadoras de algumas doenças graves, incluindo a nefropatia grave.
A Lei Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988 é responsável por alterar a legislação do Imposto de Renda, popularmente conhecido como IR, além de fornecer outras providências a respeito do tema.
Na referida Lei, no Artigo 6º, estão dispostos diferentes itens que apontam as pessoas físicas isentas do imposto de renda. No item XIV, verificamos que:
“Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Desta forma, a interpretação que temos a partir do texto demonstrado é de que pessoas portadoras de Nefropatia grave têm direito à Isenção do Imposto de Renda, visto que a condição de saúde do paciente portador de doença grave exige um maior cuidado e gastos com a manutenção e garantia da vida.
Se o portador de nefropatia grave deseja garantir o seu direito à isenção de imposto de renda, a primeira conduta a tomar é obter um laudo médico atestando a existência da doença, bem como reunir os exames para posterior verificação, salientando que diante do princípio do livre convencimento do Juiz é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial.
Para condução ágil do processo, a melhor medida é contar com um advogado em Direito de Saúde.
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