Você sabia que determinadas doenças podem conceder às pessoas físicas isenção de imposto de renda? No artigo de hoje, vamos explicar se a Nefropatia Grave pode conceder ao enfermo a isenção de imposto de renda.
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A Nefropatia consiste em uma doença renal. De acordo com a BD Medical, empresa global de tecnologia médica, a nefropatia ocorre quando os glomérulos, responsáveis por filtrar substâncias dos resíduos do sangue, são danificados, prejudicando a função de filtragem e permitindo a eliminação das proteínas pela urina.
Conforme o grau de comprometimento, os rins param de funcionar completamente, levando à chamada insuficiência renal.
A BD Medical explica que aproximadamente 30% dos portadores de Diabetes tipo 1 desenvolvem a nefropatia diabética. Já entre os diabéticos tipo 2, as chances ficam entre 10% a 40%.
Tendo em vista as informações elencadas acima, podemos perceber que a nefropatia não é uma doença simples e, por isso, deve ter acompanhamento médico direto e diversos cuidados para o seu tratamento.
A Lei Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988 é responsável por alterar a legislação do Imposto de Renda, popularmente conhecido como IR, além de fornecer outras providências a respeito do tema.
Na referida Lei, no Artigo 6º, estão dispostos diferentes itens que apontam as pessoas físicas que são isentas do imposto de renda. No item XIV, verificamos que:
“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Desta forma, a interpretação que temos a partir do texto demonstrado é de que pessoas portadoras de Nefropatia grave têm direito à Isenção do Imposto de Renda, visto que a condição de saúde do paciente portador de doença grave exige um maior cuidado e gastos com a manutenção e garantia da vida.
Se o portador de nefropatia grave deseja garantir o seu direito à isenção de imposto de renda, a primeira conduta a tomar é obter um laudo médico atestando a existência da doença, bem como reunir os exames para posterior verificação, salientando que diante do princípio do livre convencimento do Juiz é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial.
Para condução ágil do processo, a melhor medida é contar com um advogado em Direito de Saúde.
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