Após se afastar das atividades do Exército, da Marinha ou Aeronáutica, é natural que o indivíduo se pergunte se militar reformado pode trabalhar na vida civil.
Essa é uma dúvida bastante comum, já que os motivos para o afastamento das atividades militares podem ser de diferentes naturezas.
Nesse sentido, é importante que os indivíduos conheçam os diferentes aspectos que afetam essa questão, buscando identificar em quais casos se enquadram, para então compreender se podem ou não retornar às atividades laborais.
Para entender se militar reformado pode trabalhar na vida civil ou não, continue a leitura abaixo!
Quando indagadas se um militar reformado pode trabalhar no meio civil, a resposta não pode ser simplificada em um mero “sim” ou “não”, requerendo, antes, uma análise mais aprofundada das circunstâncias envolvidas.
Assim, entende-se por reforma militar o processo em que o indivíduo é aposentado ou afastado do serviço da Marinha, Aeronáutica ou Exército.
Isso pode se dar de diferentes maneiras, visto que existem alguns motivos para esse afastamento, a exemplo da idade do militar ou de suas condições para executar as atividades envolvidas no ramo.
Esse último fator, relacionado à sua capacidade de realizar o trabalho, é o que entra em jogo para determinar se o militar reformado pode trabalhar na vida civil.
O Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 1980, é o documento que regulamenta o exercício na Marinha, na Aeronáutica e no Exército. Assim, é a ele que recorremos para compreender quais são os motivos que levam à reforma militar.
Entre os motivos que podem levar a esse afastamento, estão questões de saúde do indivíduo, que impactam sua capacidade de executar suas atividades de trabalho. Entenda quais são as duas situações que podem levar a isso:
Quando falamos em incapacidade definitiva, estamos nos referindo a uma situação de saúde que impede o militar de executar suas atividades de trabalho, especificamente, no ramo militar.
Não se trata, portanto, de uma incapacidade geral para o trabalho, mas de um impedimento para a participação na Marinha, na Aeronáutica e no Exército.
Nesse sentido, mesmo tendo sido afastado, o militar reformado pode trabalhar na vida civil.
Por outro lado, temos também o que é chamado de “invalidez”, ou seja, a incapacidade permanente de executar qualquer trabalho.
Essa é a mesma condição existente nos casos de aposentadoria por invalidez, por exemplo, e impede o militar reformado de ingressar no mercado de trabalho do meio civil.
Em relação ao assunto, ainda é importante mencionar a inspeção de revisão.
Trata-se de uma alteração legislativa recente, a Lei nº 13.954/2019, que inseriu o Art. 112-A no Estatuto dos Militares.
O artigo diz: “O militar reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou reformado por invalidez poderá ser convocado, por iniciativa da Administração Militar, a qualquer momento, para revisão das condições que ensejaram a reforma”.
Ou seja, a inspeção poderia ser marcada a qualquer momento para verificar se o indivíduo ainda se encontra incapacitado para o trabalho.
No entanto, o assunto ainda vem sendo discutido judicialmente, uma vez que a previsão de convocação para inspeção de revisão pode ser considerada ilegal.
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