Com o crescimento das iniciativas empreendedoras no Brasil, surgem dúvidas como: militar pode ter MEI?
Profissionais que atuam nessa carreira devem seguir orientações específicas para a sua categoria, dispostas no Estatuto dos Militares, sendo fundamental consultar o documento antes de dar início a qualquer atividade de caráter profissional na vida civil.
Tendo em vista que o empreendedorismo é uma tendência crescente, mas ainda relativamente recente, entre os brasileiros, é natural que dúvidas em torno dessa temática surjam, fazendo necessária uma análise dos documentos que regem esse tipo de carreira.
Por isso, para entender se o militar pode ter MEI, continue a leitura e saiba o que a legislação diz a respeito do assunto!
De acordo com um levantamento realizado em 2022, pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, quase 70% das empresas em atividade no Brasil eram formadas por microempreendedores individuais, popularmente conhecidos pela sigla MEI.
Assim, podemos observar que se trata de uma iniciativa adotada por muitos brasileiros e, dessa maneira, é natural que a possibilidade também desperte a curiosidade daqueles que estão inseridos na carreira militar.
No Brasil, os indivíduos do ramo possuem algumas restrições em relação às atividades profissionais que podem desempenhar em paralelo ao exercício enquanto militares, seja na iniciativa privada ou nos cargos públicos.
Quando discutimos se o militar pode ter MEI, especificamente, a resposta é não, essa atividade não é permitida.
A resposta negativa vem do próprio Estatuto dos Militares, a Lei nº 6.880 de 1980, que consiste no documento que regulamenta o exercício na Marinha, na Aeronáutica e no Exército.
De acordo com o seu art. 29, há proibição para o militar da ativa tomar parte na administração ou mesmo gerenciar uma sociedade empresarial, ou até mesmo dela ser sócio, sendo permitido nesse contexto apenas ser acionista ou quotista.
Assim, quando se pergunta se o indivíduo que é militar pode ter MEI, a resposta é negativa, uma vez que ele não pode exercer atividades administrativas no setor empresarial.
O objetivo da medida é garantir que os militares tenham dedicação primordial ao trabalho realizado na Marinha, Aeronáutica ou Exército.
No entanto, a regra não impede que sejam acionistas ou possuam cotas em participação em um negócio, quadros nos quais não serão realizadas atividades profissionais na empresa, mas será obtido lucro a partir da mesma.
Cabe ressaltar ainda que, de acordo com o art. 29 do Estatuto dos Militares, mencionado anteriormente, a proibição em relação a atividades como administrar e gerenciar empresas recai somente sobre os militares que se encontram na ativa.
Dessa forma, aqueles que já estão aposentados estão livres para atuar nesse meio.
Portanto, desde que já tenha alcançado a aposentadoria, o militar pode ter MEI e investir em uma carreira como empreendedor.
Conhecer esses aspectos da carreira em instâncias como Marinha, Aeronáutica e Exército é fundamental para que o indivíduo não cometa equívocos que podem ser enquadrados como uma prática ilegal.
Agora que você já sabe quais são as regras para aqueles que desejam ter MEI, continue por aqui e saiba mais sobre direito militar em nosso post sobre o direito a férias no serviço militar temporário!