Você sabia que os medicamentos podem ser indicados para tratamentos não constantes em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)? Isso se chama de “medicamento off label” e é comum que planos de saúde neguem a sua utilização.
É possível reverter essa decisão? Siga a leitura para saber mais!
É visto que os planos de saúde negam a utilização de medicamentos para uso que não esteja previsto na bula, utilização denominada “off label”. Entretanto, tal prática é considerada abusiva pelo judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª e 4ª Turma, já se posicionou a favor dos consumidores, de forma que tornou obrigatória a ação das operadoras dos planos de saúde a fornecerem todo o tratamento necessário aos pacientes.
A negativa com base na alegação de que o uso do medicamento é diverso do previsto na bula é considerada abusiva, uma vez que cabe ao médico assistente, o qual possui autonomia para indicar o melhor tratamento ao paciente, escolher e indicar a utilização de medicamento, que pode ser utilizado para diversos tratamentos.
Os casos mais comuns são de utilização de medicamento quimioterápico aprovado para um tipo de câncer, mas utilizado para outro tipo diferente.
Nesses e em outros casos, o médico assistente deve sempre atestar que os outros tratamentos não surtiram efeito ou que o indicado é o mais útil para a ocasião.
Assim, a negativa com base na alegação de que a indicação para uso não está prevista na bula é abusiva, não podendo o plano de saúde interferir na indicação médica.
Para recorrer a qualquer negativa desta natureza e garantir o uso dos medicamentos necessários ao seu tratamento, conte com os serviços de advocacia especializada em Direito à Saúde.
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