Em setembro de 2018, a licença paternidade para militares sofreu alterações, trazendo mudanças positivas para os profissionais do Exército, Marinha e Aeronáutica. A Lei prevê o direito ao aumento da licença paternidade na ocasião do nascimento de um filho, bem como para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
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No dia 25 de setembro de 2018, o Diário Oficial da União sancionou a Lei 13.717, a qual já está em vigor e estabelece que os militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – terão a licença paternidade estendida para 20 dias, vedada a prorrogação. Antes, os militares que tornavam-se pais só tinham o direito de se ausentar de suas funções pelo período de 5 dias.
A lei prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com o Senado Federal, a mudança proporcionará aos militares um período de afastamento semelhante ao dos servidores públicos federais civis (que são regidos pela Lei 8.112/1990 e cujo direito foi ampliado em 2016) e a dos empregados da iniciativa privada, nos casos em que os empregadores aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.
A justificativa para a mudança na lei se deve às exigências profissionais inerentes da profissão, que fazem com que os militares passem por longos períodos afastados da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo na ocasião do nascimento ou adoção de um filho.
Assim como em qualquer outra empresa ou órgão público brasileiro, homens e mulheres possuem direitos diferentes na ocasião do nascimento ou adoção de um filho.
A Lei 13.109 de 2015 garante que mulheres militares tenham direito à licença maternidade pelo período de seis meses. A licença poderá ser usufruída a partir do parto ou do nono mês de gestação, conforme sua preferência.
O Ministério da Defesa também explica que as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.
Outro benefício previsto na legislação garante as militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.
As mulheres que vierem a sofrer aborto, será assegurada uma licença de 30 dias para a recuperação.
A legislação prevê benefícios tanto as gestantes quanto as mulheres que optarem pela adoção. No caso das adotantes, a licença será de 90 dias quando os bebês tiverem menos de um ano. Quando a criança for mais velha, o benefício será de 30 dias.
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