A estenose aórtica grave é basicamente um estreitamento que dificulta a abertura da válvula aórtica para a passagem de sangue, podendo causar morte súbita, principalmente, em pessoas idosas.
Diante do referido quadro, surgiu o tratamento de implante de valva aórtica transcateter (TAVI), o qual garante um tratamento menos invasivo e dispensa a permanência do paciente em UTI, proporcionando uma recuperação mais rápida.
Recentemente, analisamos o caso de uma paciente com mais de 90 anos de idade, com quadro de estenose aórtica grave, evoluindo aos sintomas de angia e insuficiência cardíaca congestiva.
A mesma teve indicação para o procedimento de implante valvar aórtica transcateter (TAVI), entretanto obteve negativa pelo plano de saúde, sob o argumento de que o procedimento não estava incluído na lista de tratamentos oferecidos pelo plano.
Ocorre que a recusa é abusiva, tendo em vista que há indicação médica para realização do procedimento e que a ação seria benéfica ao paciente, diminuindo o risco de morte.
Diante da referida situação, não restou outra alternativa à autora, a não ser o ajuizamento da ação judicial.
A Juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre concedeu a medida liminar ordenando que seja autorizado a parte autora a realizar o procedimento de implante percutâneo valvar aórtico transcateter, nos termos dos laudos médicos.
Assim, havendo indicação médica para realização do procedimento mais benéfico ao paciente com estenose aórtica grave, a negativa deve ser considerada abusiva podendo recorrer à justiça a fim de buscar os seus direitos.
O Escritório de Advocacia Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde e pode orientá-lo em casos relacionados à negativas de tratamento pelo plano de saúde. Entre em contato e esclareça suas dúvidas!