A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que, em razão de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Nesses casos, além da aposentadoria em si, muitos beneficiários têm direito à isenção do imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos mensalmente.
Apesar disso, nem todos os aposentados por invalidez recebem automaticamente essa isenção. O direito depende de condições específicas previstas na legislação, especialmente quando a invalidez está associada a doenças consideradas graves.
Neste artigo, você entenderá o que diz a lei, quem tem direito à isenção de IR na aposentadoria por invalidez e como garantir o reconhecimento desse direito. Continue a leitura e saiba mais!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Pode ser concedida tanto pelo INSS quanto no regime próprio dos servidores públicos.
Essa aposentadoria pode ter origem em:
Embora o benefício não dependa da existência de doença grave, a presença de determinadas condições de saúde pode gerar direitos adicionais, como a isenção do imposto de renda.
A isenção do IR não é garantida automaticamente a todos os aposentados por invalidez. O direito depende de o beneficiário ser portador de uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Essa lista inclui:
O aposentado por invalidez que for portador de qualquer uma dessas doenças tem direito à isenção do IR sobre os proventos recebidos, independentemente da data em que a enfermidade foi diagnosticada.
Não. Um ponto importante é que a doença grave não precisa ser a causa da invalidez. Basta que o aposentado seja portador de uma das doenças listadas, ainda que o motivo da aposentadoria tenha sido outro.
Por exemplo: uma pessoa que se aposentou por invalidez devido a um acidente pode, posteriormente, desenvolver um câncer. Mesmo que a doença não tenha sido a causa da aposentadoria, ela garante o direito à isenção do IR a partir do momento do diagnóstico.
Sim. A comprovação da doença grave é essencial para garantir o direito à isenção. O interessado deve apresentar:
O laudo deve ser claro quanto ao diagnóstico e à data de identificação da doença. Essa data é relevante, pois define o momento a partir do qual o contribuinte tem direito à isenção, inclusive podendo solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos oriundos da aposentadoria por invalidez, bem como aos proventos de pensão ou reforma no caso de servidores públicos e militares.
Não há isenção sobre:
Se o aposentado retornar ao trabalho de forma irregular e auferir nova renda, esses valores serão tributáveis, mesmo que a aposentadoria permaneça isenta.
A isenção não é automática. É necessário apresentar um requerimento administrativo junto à fonte pagadora (como o INSS, um instituto de previdência estadual ou municipal, ou entidade de previdência privada) acompanhado dos documentos médicos, ou entrar com pedido judicial, que costuma ser mais rápido, sendo possível requerer uma liminar para suspensão imediata do desconto do Imposto de Renda.
Mesmo em casos de remissão da doença, por exemplo, remissão de um câncer, o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que o direito à isenção permanece válido. A legislação não condiciona a isenção à permanência da doença, mas apenas ao seu diagnóstico.
Portanto, a melhora ou estabilização do quadro clínico não anula o direito à isenção, desde que a condição tenha sido devidamente diagnosticada e comprovada por laudo.
Sim. Se o aposentado por invalidez com doença grave pagou IR indevidamente nos últimos cinco anos, ele tem direito à restituição desses valores, com atualização monetária.
Servidores públicos e militares também têm direito à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria por invalidez ou reforma, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Lei nº 7.713/88.
No caso dos militares, a legislação também abrange reformas decorrentes de acidentes em serviço, sendo aplicável a mesma regra de isenção quando há diagnóstico de doença grave.
A isenção de IR na aposentadoria por invalidez é um direito garantido a quem, além da incapacidade laboral permanente, possui o diagnóstico de uma das doenças graves previstas na legislação. O reconhecimento desse direito depende de documentação médica e, em muitos casos, da atuação administrativa ou judicial.
O contribuinte que reúne esses requisitos pode, além de suspender a cobrança do imposto, reaver valores pagos indevidamente. A interpretação dos tribunais é consolidada no sentido de garantir proteção fiscal e aliviar a carga tributária de quem já enfrenta uma condição delicada de saúde.
Conhecer a legislação e os procedimentos corretos é essencial para assegurar esse direito e evitar prejuízos financeiros.Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte. Acesse o nosso blog para conferir mais artigos relacionados.