A isenção de imposto de renda para policiais é um assunto recentemente discutido no país e, para garantir que tenham acesso a esse direito, é importante que os membros da categoria estejam a par das discussões.
Ao longo dos anos, diversas categorias de contribuintes têm se tornado isentas, incluindo pensionistas de militares portadoras de doenças graves.
Assim, conforme decisões recentes da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, novos grupos de contribuintes poderão ser beneficiados com a isenção desse tributo.
Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda para policiais, continue a leitura!
O imposto de renda é um tributo aplicado para pessoas físicas e jurídicas, retido mensalmente no salário ou pago com base em outros rendimentos tributáveis.
Assim, anualmente, o contribuinte deve emitir uma declaração do imposto, de modo que possa comprovar o seu pagamento e informar que está em dia com suas obrigações tributárias.
Portanto, é assim que funciona o imposto de renda para policiais militares até o momento, mas a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados tem discutido o assunto e um Projeto de Lei aprovado no final de 2022 pode mudar esse quadro.
A primeira proposta referente à isenção de imposto de renda para policiais foi realizada pelo deputado Gurgel, por meio do Projeto de Lei 488/22, e previa que estariam isentos os agentes de segurança pública.
Dessa forma, bombeiros militares e policiais militares, federais, rodoviários federais e penais seriam dispensados da obrigatoriedade de pagar mensalmente o tributo, bem como realizar sua declaração anual.
No entanto, a proposta inicial foi alterada pelo relator, deputado Jones Moura, a partir de demandas feitas por outros membros da Câmara dos Deputados, que solicitaram a inclusão de outras categorias no Projeto de Lei.
Portanto, a partir das alterações realizadas, a proposta estabelece que estarão isentos da cobrança:
Assim, ficou mantida a isenção de imposto de renda para policiais militares, embora outros grupos tenham sido incluídos para que também possam ser beneficiados pela medida.
No entanto, o relator afirma que ainda cabe à Comissão de Finanças e Tributação se manifestar quanto aos aspectos financeiros e tributários, além de ser necessário que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avalie a constitucionalidade e juridicidade da medida.
A isenção de imposto de renda para policiais militares pretende ressarcir financeiramente os desafios enfrentados nessa profissão que oferece diversos perigos ao indivíduo.
O deputado responsável pela proposta inicial alega que “durante toda a trajetória profissional, os policiais estão expostos a inúmeros desestímulos que impactam cabalmente em sua saúde e de seus familiares, acarretando despesas exacerbadas e imprevistas”.
Nesse sentido, não pagar o imposto traz mais economia para o profissional e permite que esse valor seja destinado a outros fins, garantindo maior qualidade de vida para o policial militar.
A isenção do Imposto de Renda já é assegurada para aqueles que recebem aposentadoria e que sejam portadores de doenças graves, pensão ou reforma, bem como os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Assim, o policial militar que já se encontra aposentado ou reformado, e que seja portador de doença grave, faz jus à isenção do Imposto de Renda.
Entende-se por doença grave para fins de isenção do Imposto de Renda as doenças previstas no artigo 6, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88:
A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido a portadores de doenças graves que se enquadram em situações específicas previstas pela legislação brasileira, como vimos ao longo do artigo. Para solicitá-la, siga os seguintes passos:
Quanto à isenção do Imposto de Renda para policiais militares, deve haver o preenchimento de alguns requisitos, dentre eles:
Para doenças graves, é necessário um laudo médico que comprove a condição. O laudo pode ser emitido tanto por médico particular como por um serviço médico oficial, seja ele federal, estadual, ou municipal, comprovando que o requerente possui alguma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88.
Além do laudo é importante reunir o máximo de documentos que comprovem a doença (atestados, exames)
A documentação necessária pode variar conforme o tipo de isenção, mas geralmente inclui:
Para obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o escritório Gregoire Gularte. Estamos à disposição para auxiliar em caso de dúvidas!