Os casos de internação emergencial por plano de saúde em período de carência normalmente geram dúvidas e polêmicas entre os contratantes e as operadoras de saúde, visto que a maioria das clínicas e hospitais credenciados mantêm o discurso de que este tipo de atendimento deve ser custeado separadamente pelo paciente, visto que o prazo de carência ainda não se cumpriu.
Nesses casos, a pessoa que sofrer negativa de atendimento ou de internação médica pelo plano de saúde nessas condições deve buscar auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para ser assessorado quanto ao seu direito como cidadão e consumidor.
Lembrando que esse tipo de negativa vai totalmente contra o princípio da contratação de um plano de saúde, que é resguardar a vida de seus pacientes (contratantes).
Casos de internação emergencial são extraordinários e, sendo assim, é direito do contratante de um plano de saúde receber essa cobertura e atendimento de forma qualificada e ágil.
Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já afirmou que: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98”.
Além disso, também existem projetos de Lei que buscam a eliminação dos prazos de carência para os atendimentos de urgência e emergência, como o PLS 502/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES).
Veja nos links a seguir quais são as exceções de carência de plano de saúde previstas por Lei e como funciona o plano de saúde carência zero para parto.
Conforme a Agência Nacional de Saúde (ANS), todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999), após as 24 horas da assinatura, são obrigados a cobrir os procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano, considerando também os tipos de atendimento.
Já em relação aos planos de saúde contratados antes de 1999, ainda vale o que está firmado em contrato.
Em todos os casos de cobrança por internação emergencial em período de carência, sempre vale buscar instruções de um profissional de advocacia especializado na área para garantir os seus direitos e a obtenção de um atendimento justo e qualificado de sua operadora de saúde.
Leia mais artigos sobre Direito à Saúde em nosso blog. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo.