Dentro do direito militar, a pensão militar é um dos temas de maior complexidade. Ela envolve a análise dos períodos em que o indivíduo prestou serviço e a análise da legislação, a qual já sofreu diversas alterações que acabam impactando nos direitos dos pensionistas.
Um caso que acaba gerando muitas dúvidas é o pagamento de pensões atrasadas. Você sabe como funciona esse pagamento e a homologação de pensão pelo TCU?
Então, continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
A pensão militar é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido. Ela é paga a partir do momento em que o militar faleceu.
De acordo com o Lei no 3.765, que dispõe sobre as pensões militares, a pensão pode ser requerida a qualquer momento, condicionada a percepção das prestações mensais à prescrição de cinco anos.
O pagamento das pensões militares é feito regularmente pelo exército. O que pode acabar ocorrendo é que, quando os indivíduos obtêm direito da pensão via administrativa, eles precisam ingressar com uma ação para cobrar os atrasados, podendo estar em atrasos de meses ou até anos.
Portanto, o direito do pensionista é receber o valor da pensão militar desde o momento do óbito do militar falecido e não a partir do momento que o processo administrativo é deferido ou condicionado a homologação pelo TCU. Os valores ainda podem receber a correção de juros de mora.
Para poder receber esses valores, caso seja do interesse, o pensionista poderá buscar um escritório de advocacia de sua confiança, com experiência no direito militar.
O escritório deve atuar depois do deferimento da pensão para que a União seja obrigada a pagar a pensão atrasada, independente da TCU homologação de pensão militar.
O escritório Gregoire Gularte Advogados tem vasta experiência na área do Direito Militar.