A hepatite C é uma doença infecciosa que pode causar danos significativos ao fígado e comprometer a qualidade de vida do portador.
Em paralelo aos desafios de saúde, uma dúvida frequente entre os pacientes é se a condição garante algum benefício fiscal, como a isenção do Imposto de Renda (IR).
Neste artigo, vamos esclarecer se quem tem hepatite C tem direito à isenção do IR, o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais os requisitos, e como fazer o pedido corretamente.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira!
A hepatite C é causada pelo vírus HCV, que ataca o fígado e pode evoluir para formas crônicas, levando a complicações como cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (câncer de fígado).
Muitas vezes, a doença é silenciosa por anos, sendo diagnosticada apenas em estágios avançados.
O tratamento, embora tenha evoluído consideravelmente com medicamentos antivirais modernos, ainda é longo e pode gerar impacto físico, emocional e financeiro nos pacientes.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Conforme a norma, estão isentos do pagamento do IR os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por determinadas doenças.
A lista de doenças que garantem esse benefício inclui:
É importante notar que a hepatite C, isoladamente, não aparece na lista, mas pode dar direito à isenção quando evolui para hepatopatia grave, que é uma das doenças mencionadas.
Leia também: Quais são as doenças que dão a isenção do imposto de renda?
A resposta é: depende do estágio da doença.
Embora a hepatite C não esteja expressa de forma literal na legislação, pacientes que apresentam complicações como cirrose hepática ou outros sinais de hepatopatia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Isso ocorre porque o entendimento jurídico atual, tanto da Receita Federal quanto dos tribunais, é de que o direito à isenção se aplica quando a hepatite C evolui para uma forma grave de comprometimento do fígado.
Ou seja, é necessário comprovar que a hepatite C resultou em hepatopatia grave, condição listada na Lei nº 7.713/88.
O primeiro passo é obter um laudo médico, conforme exigido pela Receita Federal. Esse laudo deve:
Importante: a isenção é válida a partir da data do diagnóstico, independentemente de quando o laudo for emitido. Caso o paciente já tenha recolhido IR indevidamente após essa data, é possível solicitar restituição retroativa dos valores pagos nos últimos 5 anos. (Fonte: GovBr)
O benefício da isenção aplica-se apenas a:
Rendimentos de trabalho ativo (salário) não entram na isenção. Ou seja, se o paciente com hepatite C ainda estiver ativo, continuará recolhendo IR normalmente sobre seu salário.
Diversos tribunais têm se posicionado favoravelmente aos portadores de hepatite C que conseguem comprovar a gravidade da doença.
Em alguns casos, os juízes reconhecem que o rol de doenças da Lei nº 7.713/88 não é taxativo, e sim exemplificativo, permitindo interpretações mais amplas em favor do contribuinte.
Além disso, a jurisprudência tem considerado que não é necessário estar incapacitado para o trabalho para obter a isenção, basta o diagnóstico de doença grave.
Saiba mais: Como proceder com o pedido de isenção de imposto de renda em casos graves?
Logo, como vimos ao longo do artigo, embora a hepatite C não esteja nominalmente na lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, pacientes que comprovam a evolução da condição para uma hepatopatia grave têm respaldo legal e jurisprudencial para solicitar o benefício.
Então, é essencial reunir a documentação médica adequada e seguir os trâmites corretamente para assegurar esse direito, que pode representar um alívio financeiro importante.Se você gostou deste conteúdo, aproveite para conferir outros artigos no blog com orientações jurídicas sobre direito à saúde e muito mais!