Você sabe o que significa FUSEX? Trata-se do Fundo de Saúde do Exército, um convênio de saúde militar para os profissionais ativos, inativos e seus dependentes.
A Portaria nº 244-DGP estabelece orientações para o recadastramento de pensionista militar, para que comprove o vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar, para efeito da assistência médico-hospitalar no âmbito do exército e dá outras providências.
Na referida Portaria ficou determinada a exclusão dos pensionistas que não comprovem o vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar, devendo as regiões militares promoverem o recadastramento dos pensionistas militares que se habilitaram nos últimos cincos anos.
Inicialmente cabe destacar que as pensões quando deferidas passam pela análise da administração pública, aplicando a lei vigente do momento do óbito do instituidor da pensão.
A Portaria nº 244-DGP deseja retroagir os seus efeitos para os pensionistas cadastrados a menos de 5 anos, que num primeiro momento indica violação do direito adquirido, uma vez que, quando do deferimento da pensão e inclusão do pensionista junto ao FUSEX já passou por uma série de análises e cumprimento de requisitos.
Diante desse cenário, o Juízo da 8ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, impondo o imediato recadastramento da autora ao Fundo de Saúde do Exército, na condição de beneficiário da assistência médico-hospitalar Complementar. Em sua decisão fundamentou:
“Analisando a questão controversa, percebe-se que referida Portaria pretende, na verdade, promover a reapreciação da condição de dependência dos beneficiários em relação ao militar instituidor da pensão, que tenham adquirido tal condição nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a sua publicação, com reflexos sobre a vinculação ao FUSEX.
Não obstante, a pensão por morte de militar é regulada pela lei vigente à época do falecimento do instituidor da pensão, de sorte que, tendo-se em conta que o falecimento do genitor da autora ocorreu em 04/02/2003, é a lei vigente nessa data que deverá ser aplicada ao caso. Ressalte-se, ainda, o fato de que o direito à assistência médico-hospitalar é assegurado aos militares e estendido aos seus dependentes, na forma da Lei nº 6.880/1980.”
Diante desse cenário e das recentes decisões, ao que tudo indica, a Portaria nº 244-DGP não poderá retroagir os seus efeitos, devendo ser mantido os direitos dos pensionistas a usufruir do FUSEX.
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