Conforme o Direito de Família, o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação dos pais separados judicialmente. Mas, como saber se um filho maior de 18 anos tem direito a pensão alimentícia?
Existe uma regra que diz que o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até os 18 anos do filho, mas é preciso considerar outros fatores além da idade.
Por exemplo, se o filho completou 18 anos de idade, continua estudando e, supostamente, não possui tempo hábil para trabalhar e garantir o seu sustento pleno, o pagamento de pensão alimentícia deve permanecer.
Sem contar nos demais casos individuais que devem ser considerados, como filhos com doenças graves ou inválidos.
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Conforme o Código Civil, o pagamento de pensão alimentícia é considerado uma obrigação até os 18 anos do filho. Após essa idade, o pagamento é visto como assistência ou dever de solidariedade resultante do grau de parentesco.
Nesse sentido, o Juiz precisa considerar as condições de vida do filho, bem como a realidade financeira do provedor da pensão.
Além disso, decidir se um filho maior de 18 anos tem direito a pensão alimentícia é uma questão que necessita também da análise da relação e da proximidade entre pais e filhos.
Lembrando que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio, mas sim um valor destinado à compra de alimentos e gastos essenciais mensais.
Sem contar que o valor da pensão alimentícia deve ser revisto ao longo do tempo de crescimento dos filhos.
Além disso, para que a Justiça determine que um filho maior de 18 anos tem direito a pensão alimentícia é necessário considerar se ele cursa faculdade ou curso técnico profissionalizante, realiza estágio remunerado, se casou ou estabeleceu união-estável recentemente.
Veja no link a seguir como é calculado o valor da pensão alimentícia, conforme as diretrizes do Direito da Família e o tipo de guarda que foi estabelecida entre o casal que se separou.
Confira também neste link como funciona guarda compartilhada em casos de divórcio de casais com filhos.
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