Muito comentado em blogs de Direito Militar, o Estatuto dos Militares faz referência, de acordo com a Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ao estatuto que “regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.”
Através deste regulamento, os membros das Forças Armadas garantem uma série de direitos. No entanto, é comum que alguns sejam desconhecidos por parte dos profissionais.
Com o objetivo de esclarecer os principais direitos dos militares, construímos um artigo que cita e explica os pontos descritos no Título lll do Estatuto dos Militares – Dos Direitos e das Prerrogativas dos Miliares, Art. 50.
Continue a leitura e saiba mais!
Criado em 1980, o Estatuto dos Militares, através da Lei Nº 6.880, os militares garantem uma série de direitos relacionados à sua rotina de trabalho e família.
Está presente no Estatuto dos Militares o Título lll, que cita os Direitos e Prerrogativas dos Militares. A seguir, destacamos os principais pontos acerca do tema.
De acordo com o próprio Art. 50, são direitos dos militares:
Segundo o Estatuto dos Militares, é garantida a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
O Art. 2º do Decreto n. 92.512/1986 complementa que a assistência médico-hospitalar, a ser prestada ao militar e seus familiares/dependentes, pode ser ofertada no Ministério dos Militares, Hospital das Forças Armadas, Assistência Social dos Ministérios Militares (quando existentes), clínicas particulares, no Brasil ou exterior.
Como já citado em outros artigos de nosso blog, os dependentes dos militares são:
I – a esposa;
II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;
IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;
VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
VII – a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;
VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
Com isso, o militar tem direito aos benefícios Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).
De acordo com o Art. 51 do Estatuto dos Militares, o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada.
Desta forma, o profissional que se sentir prejudicado durante a sua atuação profissional, terá o direito a recorrer através de recursos administrativos. O mais indicado, nesses casos, é procurar o auxílio de um advogado militar.
Ainda segundo o Art. 51, § 1º o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.
§ 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à autoridade à qual estiver subordinado.
É importante destacar que, apesar de ser um assunto complexo, a pensão vitalícia militar é garantida por lei para todos os militares das Forças Armadas.
Segundo o Ministério da Defesa, o benefício é pago mensalmente aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei.
Todos os militares possuem este direito uma vez que, pelo Art. 1º da Lei Nº 3.765, de 4 de maio de 1960, é designado que todos os militares das Forças Armadas contribuam obrigatoriamente com os encargos da pensão vitalícia militar mediante desconto mensal na folha de pagamento.
Então, possui alguma dúvida sobre os direitos dos militares? Somos especialistas em Direito Militar e podemos atender suas necessidades.