A pensão vitalícia militar é um assunto cercado de polêmica, mas garantido por lei para todos os militares das Forças Armadas. No entanto, é importante entender quais são os casos que garantem a requisição.
Para compreender melhor os diversos aspectos em torno da pensão vitalícia militar, continue a leitura!
Foi no século 18, anterior ao movimento previdenciário brasileiro, que se criou o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha, o qual deu origem à pensão militar no Brasil. Criado em 23 de setembro de 1795, o documento foi o primeiro com a intenção de assegurar à família do militar falecido uma assistência justa e pertinente ao ambiente social em que vivia.
Segundo o Ministério da Defesa, a pensão militar é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei.
É designado pelo Art. 1o da Lei No 3.765, de 4 de maio de 1960, que todos os militares das Forças Armadas devem contribuir obrigatoriamente com os encargos da pensão vitalícia militar, mediante desconto mensal na folha de pagamento. Desta maneira, todos os militares possuem o direito à pensão vitalícia militar.
Mas em quais casos a pensão por morte de militar é assegurada? E para quais pessoas ela pode ser destinada?
Os beneficiários da pensão militar dividem-se em três ordens de prioridade.
Na primeira ordem estão: o cônjuge; companheiro (a) designado ou que comprove união estável como entidade familiar; ex ex-cônjuge ou ex-companheira(o), com direito a pensão alimentícia; filhos ou enteados até 21 anos de idade ou 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e o menor sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos de idade, se estudante universitário ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Na segunda ordem de prioridade estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.
Na terceira ordem de prioridade estão o irmão órfão, que comprove a dependência econômica do militar, até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se estudante universitário, e o inválido, enquanto durar a invalidez; a pessoa designada, até 21 anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou a maior de 60 anos que vivam na dependência econômica do militar.
É importante destacar que a concessão da Pensão Militar a cônjuge, companheiro (a), ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebem pensão alimentícia, filhos e enteados, exclui, desse direito, os pais, irmão órfão e pessoa designada.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado.
O artigo “Filho declarado incapaz após morte de militar obtém direito à pensão“, publicado pelo portal do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) e julgado pelo mesmo órgão trouxe novas diretrizes sobre o direito a pensão militar vitalícia para filhos de militares julgados incapazes, mesmo que este tenha sido declarado interditado após o falecimento do pai.
Segundo o portal:
“O pai, que era sargento, entrou para a Marinha em 1961, mas foi expulso em setembro de 1964 e condenado a cinco anos de prisão. Anos mais tarde, ele requereu a anistia com base na Lei nº 6.683, de 1979, tendo vindo a obtê-la apenas em 2006, 13 anos após sua morte.
Os filhos dele, cinco mulheres e um homem, ingressaram com a ação requerendo indenização com base na Lei nº 3.765/60, que se destina a amparar os beneficiários do militar falecido, entre os quais estão a filha ‘de qualquer condição’ e o filho maior e incapaz.
(…) Conforme a Justiça Federal de Rio Grande (RS), as filhas não têm direito à pensão, uma vez que não se enquadram nos requisitos exigidos pelo Estatuto dos Militares (as filhas do anistiado não lograram demonstrar a dependência econômica nos termos do artigo 50 da Lei nº 6.880/80.). Entretanto, o magistrado de primeira instância entendeu que, apesar de o filho portador de retardo mental médio ter sido interditado após a morte do militar, ele tem direito ao benefício, já que todos os laudos médicos atestaram que já nasceu com a doença”.
Como vimos no artigo publicado pelo TRF4, as filhas não tiveram direito a pensão pois não se enquadraram nos requisitos exigidos pelo Estatuto dos Militares. Sendo assim, quais são os requisitos para a pensão por morte vitalícia para filhas de militares?
Como citado no artigo que esclarece se a filha de servidor militar tem direito à pensão vitalícia, a Lei das Pensões Militares institui que as filhas de um servidor militar podem ter direito à pensão, porém, somente até os 21 anos de idade ou, se estudante universitária, até os 24 anos de idade.
Além disso, se a filha do militar tiver algum tipo de invalidez, ela possui direito a receber a pensão enquanto durar a sua invalidez. Essa interpretação se aplica às filhas dos militares que incluíram as Forças Armadas após o ano de 2001, ou, aos militares que incluíram antes de 29 de dezembro de 2000, mas não contribuíram no percentual de 1,5% para manutenção da pensão.
A pensão por morte vitalícia para filhas de militares só pode ser concedida às filhas de militares que ingressaram nas Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000. Aqueles que ingressaram após a data mencionada, não garantem o mesmo benefício às suas beneficiárias.
Essa mudança ocorre pois a Medida Provisória nº 2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado.
Não há como negar que a pensão militar é alvo de debates em todo o Brasil. No entanto, é importante o compreendimento de que os militares fazem parte de um regime de proteção social, que abrange a remuneração, a saúde e a assistência social como forma de compensação e reconhecimento pelas funções específicas da carreira militar.
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