Dúvidas sobre pensão vitalícia militar? Neste artigo, esclarecemos todas as particularidades sobre o assunto polêmico. Confira!
A pensão vitalícia militar é um assunto cercado de polêmica, mas garantido por lei para todos os militares das Forças Armadas. No entanto, é importante entender quais são os casos que garantem a requisição.
Para compreender melhor os diversos aspectos em torno da pensão vitalícia militar, continue a leitura!
O pagamento vitalício de uma pensão militar ocorre quando acontece um evento de morte, ou seja, o beneficiário veio a óbito e deixou dependentes em vida para receberem o valor da pensão por toda a vida. Mas, nem todos os dependentes têm direito a essa pensão vitalícia, é isso que veremos nos próximos tópicos.
Foi no século 18, anterior ao movimento previdenciário brasileiro, que se criou o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha, o qual deu origem à pensão militar no Brasil.
Criado em 23 de setembro de 1795, o documento foi o primeiro com a intenção de assegurar à família do militar falecido uma assistência justa e pertinente ao ambiente social em que vivia.
Segundo o Ministério da Defesa, a pensão militar é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei.
É designado pelo Art. 1o da Lei No 3.765, de 4 de maio de 1960, que todos os militares das Forças Armadas devem contribuir obrigatoriamente com os encargos da pensão vitalícia militar, mediante desconto mensal na folha de pagamento. Desta maneira, todos os militares possuem o direito à pensão vitalícia militar.
Mas em quais casos a pensão por morte de militar é assegurada? E para quais pessoas ela pode ser destinada?
Os beneficiários da pensão militar dividem-se em três ordens de prioridade.
Na primeira ordem estão: o cônjuge; companheiro (a) designado ou que comprove união estável como entidade familiar; ex ex-cônjuge ou ex-companheira(o), com direito a pensão alimentícia; filhos ou enteados até 21 anos ou 24 anos, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e o menor sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos, se estudante universitário ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Na segunda ordem de prioridade estão a mãe e o pai que comprovem a dependência econômica do militar.
Na terceira ordem de prioridade estão o irmão órfão, que comprove a dependência econômica do militar, até 21 anos, ou até 24 anos, se estudante universitário, e o inválido, enquanto durar a invalidez; a pessoa designada, até 21 anos, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou a maior de 60 anos que vivam na dependência econômica do militar.
É importante destacar que a concessão da Pensão Militar a cônjuge, companheiro (a), ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebem pensão alimentícia, filhos e enteados, exclui, desse direito, os pais, irmão, órfão e pessoa designada.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado.
A Lei das Pensões Militares institui que as filhas de um servidor militar podem ter direito à pensão, porém, somente até os 21 anos ou, se estudante universitária, até os 24 anos, conforme a legislação vigente.
Além disso, se a filha do militar tiver algum tipo de invalidez, ela possui direito a receber a pensão enquanto durar a sua invalidez. Essa interpretação se aplica às filhas dos militares que incluíram as Forças Armadas após o ano de 2001, ou aos militares que foram incluídos antes de 29 de dezembro de 2000, mas não contribuíram no percentual de 1,5% para manutenção da pensão.
A pensão por morte vitalícia para filhas de militares só pode ser concedida às filhas de militares que ingressaram nas Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000. Aqueles que ingressaram após a data mencionada, não garantem o mesmo benefício às suas beneficiárias.
Essa mudança ocorre, pois a Medida Provisória nº 2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado.
Não há como negar que a pensão militar é alvo de debates em todo o Brasil. No entanto, é importante o compreendimento de que os militares fazem parte de um regime de proteção social, que abrange a remuneração, a saúde e a assistência social como forma de compensação e reconhecimento pelas funções específicas da carreira militar.
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