Entre os benefícios que o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) oferece aos seus segurados está a pensão por morte. Amparada pela Lei Estadual nº 15.142/2018, ela consiste no pagamento de um valor mensal aos dependentes do segurado falecido junto ao IPERGS a partir da data do óbito.
Neste artigo, vamos explicar o que é a pensão por morte IPERGS, quem pode usufruir e como ela pode ser solicitada.
Continue a leitura e confira!
A pensão por morte IPERGS é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras constitucionais e legais.
De acordo com o artigo 11º da Lei referida anteriormente, os dependentes do segurado que tem direito a esse benefício são:
Para solicitar a pensão por morte, o dependente deve comunicar o óbito do segurado ao IPERGS e enviar uma documentação, que inclui:
Em caso de dúvida sobre o processo ou de negativa da solicitação do benefício, é recomendado procurar o auxílio de um advogado especializado em habilitação à pensão para que seus direitos sejam preservados.
A renovação da pensão por morte IPERGS é obrigatória e deve ser feita anualmente.
Segundo o site do IPERGS, a renovação deverá ser feita de acordo com o mês de aniversário do pensionista. No caso dos pensionistas que estão na condição de estudantes, a renovação deverá ser semestral, nos meses de março e agosto de cada ano.
Atualmente, a renovação pode ser feita de maneira online, sem necessidade de ir até a sede da instituição.
Para acessar mais informações sobre documentos e a forma de renovar, acesse este link. Em caso da falta de renovação, o benefício será suspenso.
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