A Reforma por Moléstia é um assunto em pauta na discussão sobre os Direitos dos Militares. Ao dedicarem a vida pela pátria, muitos militares podem contrair doenças de difícil controle, as quais necessitam de um tratamento especializado e comprometem a sua capacidade de atuação profissional.
Nesse sentido, como requerer a Reforma por Moléstia no Direito Militar? Continue a leitura para descobrir!
No dicionário, o termo moléstia faz referência a um incômodo, sofrimento físico, doença ou mal. Frequentemente, verificamos militares contraírem doenças que os tornam incapazes definitivamente para a prestação do serviço militar ou qualquer outra atividade trabalhista, podendo ter, ou não, sua ocorrência derivada de acidente durante o serviço.
Ao contraírem moléstias, muitos militares são desincorporados ou licenciados, ficando desamparados e privando-se de tratamento médico que possuíam direito enquanto na ativa. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de conhecimento efetivo sobre seus direitos, dispostos no Estatuto dos Militares.
Segundo o Art. 106 do Estatuto dos Militares, a reforma ex officio será aplicada ao militar que:
II – for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
III – estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
Ainda segundo o Art. 108 do Estatuto dos Militares, a incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
IV – doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V – tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
VI – acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
Por fim, é imprescindível o entendimento de que o militar, acometido por alguma moléstia que torne-o incapaz definitivamente para o exercício de suas atividades, será reformado independentemente do tempo de serviço prestado.
Além disso, a moléstia não precisa ter relação de causa e efeito com o serviço prestado para requerimento da Reforma Militar, entretanto para o servidor militar temporário, a moléstia sem relação de causa e efeito com o serviço, só garantirá o direito à reforma se considerado inválido.
O Estatuto dos Militares dispõe que o militar só poderá solicitar reforma por moléstia após a apresentação de provas disponibilizadas por profissionais da saúde que atestem a sua incapacidade definitiva para prestação do serviço militar ou qualquer outra atividade trabalhista.
Nesse sentido, contar com um escritório especializado em Direito Militar pode auxiliar na requisição de seus direitos
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