Aprovada no ano passado, a Reforma da Previdência alterou as regras para aposentadoria e pensão dos brasileiros. Além da população civil, essa mudança também afetou os militares. Mas, você sabe o que mudou na reforma da previdência para policiais militares e bombeiros?
Continue a leitura e entenda as mudanças!
A Lei nº 13.954, publicada em 16 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, mudou questões relacionadas à carreira das forças armadas. Inicialmente, as regras não iriam afetar policiais militares e bombeiros estaduais, os quais foram adicionados ao projeto de lei após pressão das categorias.
Foram diversas as mudanças instauradas na reforma da previdência para policiais militares e bombeiros. Confira os principais pontos:
Observação: Em que pese as mudanças previstas em Lei foi deferida liminar no Supremo Tribunal Federal impedindo que a União aplique sanções caso o governo do Estado do RS mantenha a cobrança das alíquotas no percentual de 14%.
Assim, no Estado do Rio Grande do Sul a nova contribuição previdenciária para os militares e pensionistas não está sendo aplicada.
Mesmo com o aumento do tempo mínimo para passar à reserva, os representantes das categorias dos policiais militares e bombeiros consideraram a Reforma como uma vitória, pois foram equiparados com os militares das Forças Armadas.
Existia um temor de que com a crise nos Estados, essas categorias poderiam ter perdas ainda maiores com as mudanças na Previdência, como o fim do vencimento integral para militar da reserva ou pensionista.
Com a nova legislação, as regras para a entrada na reserva de policiais militares e bombeiros estaduais foram padronizadas nacionalmente.
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