Se a sua dúvida é saber se enteado tem direito a plano de saúde, fique sabendo que a resposta é SIM, desde que seja apresentada a documentação legal que comprove o vínculo familiar à sua operadora de saúde e que o seu plano tenha previsto a possibilidade de incluir dependentes no contrato acordado.
Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os documentos exigidos para comprovação do vínculo do titular do plano com o seu enteado são os seguintes:
Há de se ressaltar que a simples filiação socioafetiva, ainda que não tenha adoção formal, constitui modalidade de parentesco, garantindo a inclusão do enteado no plano de saúde.
Caso o seu plano não tenha a opção de inclusão de dependentes, você pode negociar com a sua operadora de saúde uma mudança de contrato, sendo necessário que o seu enteado, nesse caso, cumpra um período de carência para usufruir das consultas e demais atendimentos médicos que o seu plano ofereça cobertura.
Cônjuge, companheiro(a) do mesmo sexo ou de sexo oposto, filho(a), tutelado(a) e menor sob guarda, enteado(a), parentes por afinidade e demais parentes de 1º a 3º grau sanguíneo podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde familiares, conforme a ANS – agência reguladora dos planos de saúde.
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É importante destacar que, conforme informação publicada no site da ANS, “a Constituição da República de 1988, nos §§ 4º e 5º do art. 226, traz disposição específica sobre o assunto:
(…)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
(…)
Desta feita, por fazer parte da entidade familiar, o enteado equipara-se ao filho e, portanto, enteado tem direito a ser incluído no plano de saúde.
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