Muitos militares das Forças Armadas possuem dúvidas em relação à aposentadoria militar. Uma das mais comuns é a requisição de inatividade devido a algum tipo de acidente em serviço. No post de hoje, você vai sanar suas dúvidas sobre o assunto.
Continue a leitura e confira!
Conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), o militar que se acidente em ato de serviço ou durante a prestação do serviço militar, enquanto as fases de recuperação, possui direito ao afastamento total do serviço.
Segundo o Art. 108 do Estatuto dos Militares, a incapacidade definitiva do militar pode sobrevir em consequência de diversas situações – as quais abordaremos mais a fundo – nos conteúdos aqui do blog. Estas incluem, claro, o acidente em serviço.
Assim, quando o militar da ativa é julgado incapaz definitivamente em razão de acidente em serviço, ele possui direito a ser reformado independentemente do tempo de serviço prestado.
A palavra aposentadoria, utilizada em larga escala na sociedade para definir a situação de inatividade, não traduz aquilo que acontece com os militares. Um militar ingressa na inatividade quando passa para a reserva ou é reformado.
O termo “reserva” faz referência aos militares que tornam-se inativos, porém continuam mantendo vínculo com a respectiva Força Armada e podem ser convocados em caso de necessidade. Assim, independentemente do sexo, o militar pode solicitar a reserva após 30 anos de serviço. Já militares reformados, ao atingirem a inatividade, não mantêm nenhum tipo de vínculo com a Força Armada, devido à idade limite ou incapacidade física.
Durante a carreira, o militar contribui mensalmente com 7,5% para a pensão militar e tem direito a salário integral após ir para inatividade ou ser reformado.
Segundo o Art. 104 do Estatuto dos Militares, a passagem do militar à inatividade, mediante reforma, se efetua a pedido e ex officio. Em específico ao militares membros do Magistério Militar, poderá ser solicitada a reforma com mais de 30 anos de serviço, dos quais 10 anos, no mínimo, de tempo de Magistério Militar. Já a reforma ex officio é aplicada ao militar que atinge idades limites de permanência na reserva.
Como vimos, a aposentadoria militar é cercada de detalhes, que podem gerar dúvidas diversas. Por isso, contar com um advogado especialista em direito militar pode ser a melhor opção para requerer a aposentadoria militar, seja ela derivada de um acidente em serviço ou não.
Qualquer dúvida, o escritório Gregoire Gularte Advogados se coloca à disposição.