A laserterapia é um tratamento realizado com um equipamento que emite raios eletromagnéticos sobre um determinado local e possui o objetivo terapêutico.
O equipamento usado nesse tratamento é chamado de laser terapêutico ou LBI, que significa laser de baixa intensidade.
Mas, será que é possível realizar esse tipo de tratamento pelo plano de saúde? Saiba mais!
A laserterapia está sendo muito indicada pelos profissionais da área da saúde como uma poderosa ferramenta de terapia complementar para os tratamentos de lesões, correções oculares, dentária e tratamento direto de algumas doenças.
No tratamento de lesões, isso ocorre porque ela ajuda a acelerar vertiginosamente a cicatrização da ferida crônica vascular e modula a inflamação com o seu efeito analgésico.
A laserterapia possui indicação variada por ser um meio de tratamento para diversas doenças e até mesmo alguns sintomas. É comumente utilizada nas seguintes situações:
Alguns tratamentos com laserterapia são cobertos pelos planos de saúde, pois estão compreendidos no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde, já outros, não.
Normalmente, os planos só cobrem o que são obrigados através dessa determinação da agência reguladora.
Para saber especificamente o que está ou não coberto, é necessário consultar o “rol de procedimentos e eventos em saúde”diretamente no site da ANS.
Dentre os itens cobertos, estão alguns exemplos: capsulotomia YAG, cistolitotripsia, tratamento de problemas circulatórios (como varizes), tratamentos oftalmológicos, fototrabeculoplastia, laringoscopia, mucosite, nefrolitotripsia percutânea unilateral a laser, dentre outros.
Todos os itens citados acima estão listados no rol da ANS, logo, devem possuir cobertura obrigatória em todos os planos de saúde do Brasil.
A outra opção, se o seu tratamento não estiver listado nos procedimentos cobertos obrigatoriamente pelos planos, seria verificar quanto à política de reembolsos do seu plano de saúde e conferir se o tratamento que deseja realizar oferece essa possibilidade.
As regras de cada operadora são bem particulares, normalmente, é algo único de cada uma.
Procure a área administrativa da operadora do seu plano e peça orientações do passo a passo para ser reembolsado, os prazos e as exceções.
Há de salientar que os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 608, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, assim os planos não podem interferir no tipo de tratamento que será prescrito, cabendo apenas essa análise à equipe médica que assiste o paciente.
Mesmo se o seu plano não possuir política de reembolso, esses tratamentos estão disponíveis de forma particular. O importante é não ficar sem o tratamento.
Para isso, entre em contato conosco! Temos profissionais habilitados para lhe ajudar em diversas circunstâncias do direito à saúde.