Há certas doenças que dão direito à reforma por invalidez para militares das Forças Armadas. Dentre todas, a mais conhecida é a neoplasia maligna (popularmente conhecida como câncer) – patologia em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem o tecido do corpo.
O artigo de hoje expõe os principais quadros que possibilitam a reforma por invalidez de militares. Continue a leitura para compreender.
A reforma é um direito dos profissionais das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército), amparada pelo Estatuto dos Militares. O direito de reforma do militar pode ocorrer de duas formas: através da inatividade a pedido ou então ex officio.
A Reforma Militar a pedido é concedida quando o militar possui mais de trinta anos de serviço, dos quais dez (no mínimo) de tempo de Magistério Militar. Já o termo ex officio faz referência aos casos em que o militar atinge:
Idade limite: quando o (a) militar atingir a idade-limite de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares.
Incapacidade física definitiva: quando o (a) militar for julgado (a) incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Cumprimento de julgado (processo): quando o (a) militar for reformado (a) por decisão judicial.
A incapacidade definitiva pode decorrer de doenças e quadros variados. Dentre todas as causas conhecidas, a mais popular é neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer. No entanto, o Estatuto dos Militares demonstra diversos outros quadros que podem ocasionar a incapacidade definitiva de um militar:
Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
(…) V – tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)
As doenças listadas, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Outras doenças devem ser avaliadas por um médico perito. A Lei 8.213/91 (Art. 42) dispõe que:
Agora que você já sabe quais são as doenças que dão direito a reforma por invalidez, deve estar se perguntando quais os passos necessários para obter o direito.
O militar que deseja solicitar reforma por algum tipo de doença deve ir em busca de advogados especializados em Direito Militar. Dessa forma, é garantido um atendimento eficaz, onde o seu caso é verificado de acordo com todos os pontos demonstrados na Lei.
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