O divórcio extrajudicial se trata de um procedimento mais célere onde não há necessidade de ajuizamento de uma ação através do poder judiciário, sendo realizado perante um tabelião.
Desta forma, o processo torna-se mais prático, rápido e mais tranquilo para todos os envolvidos, tanto pelas questões emocionais envolvidas quanto pela questão econômica, pois um dos requisitos é que as partes estejam de comum acordo com a realização do ato.
Porém, essa possibilidade só é permitida mediante alguns requisitos e quando existe um comum acordo entre as duas partes no que diz respeito à partilha de bens.
Neste artigo, vamos ajudar você a entender como funciona o divórcio extrajudicial e quais são os requisitos para que seja possível realizar o divórcio de forma extrajudicial.
Continue a leitura e confira!
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial estão previstos na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos principais pontos a serem respeitados para realização do divórcio extrajudicial é a inexistência de filhos menores ou incapazes, pois em razão da incapacidade absoluta dos menores/incapazes, o ato deverá haver intervenção do Ministério Público, assim obrigatoriamente deverá ser realizado via judicial.
Além do ponto acima destacado, as partes devem estar de comum acordo quanto à partilha de bens, pois a existência de controvérsias impede a celebração de acordo, cabendo apenas ao poder judiciário solucionar o litígio.
Assim, para realização do divórcio extrajudicial as partes deverão estar de comum acordo quanto à dissolução, não possuírem filhos menores de idade ou incapazes. No ato levado a termo perante o tabelião também poderá definir questões referentes à pensão alimentícia e à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou a manutenção do nome adotado.
Preenchidos os requisitos necessários para realização do divórcio em tabelionato, as partes deverão estar acompanhadas por advogado, podendo cada um ter o seu advogado ou ambos serem representados pelo mesmo procurador.
Nesse sentido, é de extrema importância que as partes possuam confiança no profissional contratado, pois o mesmo orientará o casal na formalização do divórcio e na divisão patrimonial.
Caso haja impossibilidade de realização do divórcio extrajudicial, tanto pela existência de litígio como pela existência de filhos menores ou incapazes, o procedimento a ser adotado é pela via judicial, a qual demandará mais tempo e pode ser mais desgastante para ambas as partes.
Assim, nos casos em que pode ser realizado pela via extrajudicial, o divórcio se torna menos doloroso, burocrático e mais célere, beneficiando as partes.
Segundo a Lei n. 11.441 de 2007, para protocolar o divórcio extrajudicial, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas acompanhado de um advogado, entregar a documentação necessária e oficializar o requerimento.
O passo a passo envolve:
Todos esses procedimentos podem ser realizados pelo procurador contratado, cabendo às partes o comparecimento apenas no ato da assinatura, se assim desejarem.
O Divórcio Extrajudicial ocorre com a lavratura da Escritura Pública de Divórcio, documento esse que formaliza o acordo entre as duas partes e apresenta a divisão dos bens, produzindo efeitos legais para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, conforme preceitua a própria Resolução nº 35/2007.
Sempre que possível, é recomendado optar pelo divórcio consensual, para que seja mais pacífico e menos desgastante para as duas partes envolvidas.
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