O contrato é um documento jurídico que possui o objetivo de regular um acordo entre duas partes, com propósito de criar, adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir relações jurídicas.
Para que este seja anulado, é necessário realizar um distrato de contrato, que extingue formalmente o vínculo e as obrigações firmadas por meio do contrato, como ocorre por exemplo, no segmento de imóveis, por meio do distrato imobiliário.
Neste artigo, iremos explicar como funciona o distrato imobiliário e o que você precisa saber para realizar o distrato de maneira legal.
Distrato imobiliário é a anulação de um contrato de compra e venda que compreende um imóvel.
Desfazer um negócio nem sempre é uma tarefa fácil. Na maioria das ocasiões, o distrato é a única forma de solucionar um conflito de interesses entre as partes.
No setor imobiliário, por exemplo, antes de dezembro de 2018 – data em que foi publicada a Lei do Distrato Imobiliário – não existia uma determinação legal que regulamentasse esse assunto e quais obrigações das partes no momento da rescisão de contrato.
Porém, isso acabou mudando em 27 de dezembro de 2018, quando foi sancionada a lei nº 13.786.
Após três anos sendo debatida no Congresso, a Lei do Distrato Imobiliário é vista como uma esperança pelo setor de construção civil. Isso porque, atualmente, a Lei traz maiores benefícios e estabilidade ao mercado imobiliário e para incorporadoras.
Um dos principais pontos positivos apresentados pela lei, é a diminuição no número de distratos. De acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), só em 2019 houve uma queda de 32% nas rescisões imobiliárias.
Esse número se deve ao fato de que as multas para compradores estão maiores que a média que era estipulada na justiça. Antes da Lei do Distrato Imobiliário, o cliente que optasse por desistir do negócio poderia receber de volta até 90% do valor pago, o que afetava diretamente a construtora, visto que a maioria utiliza o valor da venda de imóveis na planta para financiar a construção.
No caso de haver um distrato, as penas previstas são as seguintes:
Se o cliente desistir da compra, parte do valor que já foi pago fica com a incorporadora. Esse valor, considerado uma multa, é estipulado de acordo com o regime tributário do imóvel.
No caso de um atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora, é direito do comprador desistir do contrato. Porém, a empresa tem um prazo de 180 dias, contados a partir da data prevista de entrega, para atrasar sem pagar nenhuma multa por isso.
Caso esse prazo não seja respeitado, o cliente pode desistir do imóvel e receber de volta todo o valor que já havia sido pago, mais multa contratual, ambos os valores revisados e corrigidos.
O pagamento deve ser realizado em até 60 dias corridos após o pedido de distrato.
Entre os possíveis pontos positivos observados pela Lei do Distrato Imobiliário está a redução nos preços de venda de imóveis na planta.
A redução no número de distratos registrados, após a lei ser sancionada, gerou uma maior confiança ao setor imobiliário, levando em conta que os riscos de uma desistência do cliente eram calculados na hora de definir um preço de venda.
A diminuição nos distratos gera uma diminuição nos custos gerados com honorários, beneficiando a incorporadora e também o consumidor, que pode usufruir de taxas e valores mais amigáveis na hora de comprar seu imóvel.
Porém, mesmo com a Lei do Distrato Imobiliário, ainda pode haver problemas entre as partes na hora de uma rescisão. Por isso, é muito importante contar com uma assessoria jurídica capaz de auxiliar nessas horas.
O Escritório de Advocacia Gregoire Gularte trabalha com Direito Imobiliário e pode dar todo o auxílio necessário em todas as questões envolvendo o direito de propriedade.
Entre em contato e tire suas dúvidas!
Aproveite e leia também este artigo que publicamos recentemente em nosso blog sobre contrato de locação comercial em tempos de Covid-19.