Os números de acidentes de trabalho impressionam e estão entre os casos mais frequentes do Direito Trabalhista. Nesse sentido, é fundamental que os empregados acidentados busquem o auxílio de um escritório de advocacia especializado e experiente na área, que garanta que os direitos do trabalhador sejam preservados.
Alguns dados mostram que no Brasil, a cada minuto, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado.
Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, porém esse número abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalho se restringe às ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
O acidente de trabalho trata-se de um evento brusco, inesperado, traumático que atinge a integridade física do trabalhador. Por exemplo, uma queda, um corte, ou qualquer situação que cause dano físico ao colaborador durante a jornada, no local e horário de trabalho.
A ocorrência de um acidente de trabalho, por sua vez, implicará em vários direitos a favor do trabalhador.
Continue a leitura deste artigo para entender o que diz a lei, quais são os tipos de acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador.
Conforme especificado pela Lei – Lei nº 8.213/91 – o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço de empresa, com segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente e segurado especial.
Para ser um acidente de trabalho, ele tem de acontecer enquanto o trabalhador está no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação física que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Pela definição de acidente de trabalho, ele será identificado em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da identificação da relação entre a atividade ocupacional exercida e o acidente.
A doutrina conceitua três tipos de acidentes de trabalho, confira a seguir o que configura cada tipo.
O acidente típico é o acidente que ocorre no horário de trabalho, no local determinado para as atividades ou em seus arredores.
Eles ocorrem em decorrência de imprudência, negligência, ou ainda por causas naturais, como deslizamentos, enchentes ou raios (esse tipo de acidente inclui os períodos em que o funcionário está viajando a serviço do empregador).
O acidente atípico é específico para quando acontece por conta da repetição de atividades do trabalho ou da contínua exposição do trabalhador a agentes de risco, como por exemplo, agentes químicos. Assim, caracterizando doença ou lesão resultante em razão do trabalho.
Em caso de doença ocupacional, distingue-se a doença profissional da doença do trabalho.
Entende-se que a doença profissional é desencadeada pelo exercício de determinada tarefa, por exemplo, as dores nas articulações de um digitador.
Já a doença do trabalho é desencadeada em função das condições de trabalho, por exemplo, a perda auditiva de um operador de máquinas em um lugar ruidoso.
O acidente de trajeto é aquele que ocorre enquanto o trabalhador está no percurso do trabalho para a sua residência, ou vice-versa, seja em veículo próprio, da empresa, como em transporte público ou transporte disponibilizado pela empresa.
Ou seja, caracteriza-se como acidente de trajeto todo o acidente que ocorre entre a casa e o posto de trabalho, inclusive o que ocorre no horário de almoço.
Não é considerado acidente de trajeto quando o trabalhador, por interesse pessoal, interrompe ou altera o percurso habitual. Por exemplo, quando o trabalhador sai do trabalho e vai passear no shopping.
A jurisprudência tem aceitado pequenos desvios e tolerado algumas variações quanto ao tempo de deslocamento, mas desde que compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Vale ressaltar, que também será caracterizado como acidente do trabalho quando ocorre acidente em viagem a mando da empresa, ou ainda, quando o mesmo está realizando serviço fora do horário e fora do local de trabalho.
O primeiro passo para garantir que os direitos do trabalhador sejam assegurados, é a empresa preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS, sendo assim terá a inclusão do seu caso órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
Garantidos os direitos juntos aos órgãos responsáveis, cada caso receberá diferentes tipos de auxílio. Confira abaixo quais são esses benefícios e como eles se configuram:
Caso possua alguma dúvida sobre acidentes no trabalho, não hesite em entrar em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte.
Somos especialistas em Direito do Trabalho e contamos com uma equipe de profissionais qualificada que poderá auxiliar você nesse tipo de demanda. Será um prazer atendê-lo.
Aproveite e leia este artigo que publicamos recentemente em nosso blog sobre indenização por acidente de trabalho.