O Direito das Sucessões é uma das áreas que compõem o Direito da Família, lidando com a sucessão de bens após a morte de uma pessoa.
Nesse sentido, as diretrizes que regem esse campo estão associadas a conceitos bastante conhecidos, como herança, inventário e testamento.
Tratando-se de um momento delicado, a ação da lei é essencial para que a partilha de bens do falecido seja realizada de maneira justa, garantindo um processo mais organizado e eficiente.
Para entender melhor o que é o Direito das Sucessões e como a legislação atua em diferentes contextos, continue a leitura!
O Direito Civil lida com uma série de questões atreladas ao dia a dia da população em geral, sendo responsável por regulamentar diversos procedimentos e garantir que ocorram de maneira justa.
Uma das áreas que o compõem é o Direito das Sucessões, que lida diretamente com processos envolvidos na partilha de bens deixados por uma pessoa após seu falecimento.
Cabe ressaltar que a sucessão de bens entre pessoas vivas não está inclusa nessa área, sendo de responsabilidade do campo de Direito de Obrigações.
Desse modo, o Direito das Sucessões está associado à divisão de bens, dívidas e obrigações deixados por uma pessoa a seus herdeiros, seja qual for a configuração em que ocorre o evento.
Considerando a diversidade de contextos em que uma família pode se encontrar após a morte de um familiar, a exemplo da ausência de um testamento, as sucessões podem ocorrer de maneiras distintas.
No caso mencionado, quando o falecido não deixa um testamento onde manifeste o destino que quer dar aos seus bens, é aplicada a sucessão legítima.
Nessa configuração, o Código Civil determina como herdeiros legítimos os descendentes, bem como o cônjuge sobrevivente, os ascendentes e colaterais na linha transversal até o quarto grau.
Cabe ressaltar que descendentes estão em concorrência com o cônjuge, exceto nos casos em que o matrimônio segue o regime universal de comunhão ou a separação obrigatória de bens.
Por outro lado, quando o falecido deixa registrado em testamento suas vontades em relação à partilha dos bens, serão destinados às pessoas determinadas pelo autor, uma das vantagens de redigir o documento ainda em vida.
No entanto, havendo herdeiros necessários, 50% dos bens deixados serão obrigatoriamente destinados a estes, que não podem ser excluídos da sucessão.
Outro caso em que o Direito das Sucessões atua é aquele em que uma pessoa está desaparecida há, no mínimo, três anos, cenário no qual é possível solicitar a partilha de bens entre os herdeiros.
Por fim, há ainda as sucessões universal e singular. A primeira se aplica quando um herdeiro recebe a herança como um todo, enquanto o segundo é aquele em que a sucessão é de um único bem.
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