A isenção de IR é um direito garantido por lei a aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves. No entanto, o acesso a ele ainda deixa muitas dúvidas aos segurados do INSS.
Desse modo, a Lei 7.713/88 determina que pessoas diagnosticadas com doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
O benefício tem como objetivo proporcionar maior dignidade e conforto financeiro a quem mais precisa, principalmente em condições especiais de saúde.
Porém, apesar de garantir a isenção, a legislação não define o momento exato de quando esse direito começa a valer e essa lacuna deixa muitas dúvidas nos segurados.
Fato é que a Receita Federal só para de descontar o IR depois da solicitação do segurado. Por outro lado, muitos pensionistas e aposentados continuam pagando o tributo mesmo já tendo o direito.
Quer saber quando começa a valer o direito à isenção de IR em caso de doenças graves? Continue a leitura e descubra.
A isenção de IR por doença grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O benefício é destinado a:
Por isso, é importante destacar que ele incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou seja, a pessoa que continua exercendo atividade remunerada e recebe salário não tem acesso ao direito.
Têm direito à isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física beneficiários do INSS diagnosticados com:
A lista legal é taxativa, porém, a interpretação sobre a gravidade ou não pode gerar discussão técnica, motivo pelo qual a orientação jurídica adequada faz diferença.
Leia também: Doença não listada dá direito à isenção do IR? Entenda seus direitos.
Como já falamos, a legislação não estabelece a partir de quando o benefício passa a ser válido.
Uma dúvida comum entre aqueles que buscam seu direito é se a isenção de IR passa a valer na data do pedido ou já a partir do dia do diagnóstico.
O direito à isenção começa, geralmente, na data do diagnóstico da doença grave, desde que comprovado por laudo médico oficial. Portanto, o início da isenção independe da data em que o requerimento foi protocolado no INSS ou no órgão responsável pelo pagamento.
Se o laudo indicar que a doença teve início antes do requerimento, a isenção pode ser reconhecida desde essa data. Por isso, a comprovação médica é fundamental para definir quando o imposto não deveria mais ter sido descontado.
Em resumo, o que determina o início do direito é a comprovação do começo da doença e não a data da solicitação do pedido. Isso pode impactar diretamente na possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.
A isenção de IR não é automática. O contribuinte precisa formalizar o pedido junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, que pode ser o INSS, órgão público ou entidade de previdência.
Esse processo envolve:
Se ficar comprovado que o contribuinte já era portador da doença no período anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da solicitação do pedido de isenção de IR.
Cada situação exige análise individual e erros no pedido ou na documentação podem atrasar o reconhecimento do direito. Em alguns casos, a restituição dos valores já descontados indevidamente pode representar montantes significativos, especialmente para quem possui aposentadoria de maior valor.
Para solicitar a isenção, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Somente advogados especialistas na área irão avaliar corretamente o enquadramento legal e analisar a possibilidade de retroatividade.
Em caso de orientação personalizada e análise do seu caso, conte com o suporte jurídico especializado do time do Escritório Gregoire Gularte Advocacia.