A inclusão de um dependente no plano de saúde pode trazer muitas dúvidas, principalmente quando se trata de incluir um curatelado.
Essa categoria é ainda pouco conhecida e, portanto, podem ocorrer alguns problemas em relação à garantia dos direitos das pessoas que se enquadram nessa condição.
Dessa forma, é fundamental entender a fundo as particularidades da curatela e também do funcionamento dos convênios de saúde, para que seja possível garantir os direitos de todo tipo de beneficiário do sistema de saúde complementar.
Para entender melhor como funciona a inclusão de um curatelado dependente no plano de saúde, continue a leitura abaixo!
Para entender como funciona a inclusão desse tipo de dependente no plano de saúde, é preciso compreender melhor o que é a curatela.
Trata-se de uma medida para proteger os interesses de pessoas consideradas incapazes de defendê-los perante a lei civil.
Assim, é designado um curador, capaz de garantir que as necessidades e vontades do curatelado sejam defendidas.
Cabe ressaltar que a curatela se aplica aos casos em que reconhecida a incapacidade relativa da parte, ou seja, aqueles em que, por causa transitória ou permanente, o indivíduo não é capaz de exprimir sua vontade.
Nesse grupo, estão incluídas tanto pessoas internadas ou em situação similar (causa transitória) quanto aquelas que apresentam condições como Alzheimer ou Síndrome de Down (causa permanente).
A inclusão de um curatelado dependente no plano de saúde ainda gera alguns problemas no sistema de saúde complementar brasileiro.
Em 2021, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo teve que atender a um caso no qual um convênio negou a cobertura ao curatelado do beneficiário.
A justificativa dada pela operadora foi de que não havia menção específica a essa categoria no contrato, que menciona apenas cônjuges, companheiros, filhos e tutelados como possíveis dependentes.
No entanto, o beneficiário em questão era curador do irmão, portador de síndrome de Norman, com encefalopatia crônica e outras anomalias, que caracterizavam a condição de incapacidade relativa.
Assim, a resolução do caso retomou o princípio de que o contrato firmado por ambas as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que significa que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Dessa forma, são consideradas abusivas aquelas que o colocam em uma situação de desvantagem exagerada ou que são incompatíveis com a boa-fé.
Por esse motivo, foi determinada a inclusão do curatelado dependente no plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 20 salários mínimos, em caso de descumprimento da ordem.
Esse caso ilustra bem o problema relacionado a esse processo, que pode apresentar dificuldades devido ao desconhecimento ou à má-fé de certos planos de saúde, tendo em vista que os planos de saúde devem aplicar à curatela as disposições previstas à tutela, conforme previsão do artigo 1.774 do Código Civil.
Assim, é essencial procurar por informações precisas, fazer a solicitação de inclusão ao convênio e, caso não seja atendida, entrar com uma ação para buscar esses direitos.
A Legislação Estadual não prevê a inclusão do curatelado junto ao plano de saúde, entretanto a jurisprudência é pacífica ao entender que, havendo previsão de inclusão do tutelado junto ao plano de saúde, o curatelado também deverá ser beneficiado por força dos artigos 1774 e 1781 do Código Civil, os quais asseguram a equivalência entre os institutos.
Caso não seja aceito inicialmente pelo convênio, o processo de inclusão do curatelado dependente no plano de saúde exige o acompanhamento de um especialista no assunto.
Um advogado com experiência no ramo de Direito à Saúde tem o preparo necessário para orientar o beneficiário e guiar a realização de etapas importantes, como a obtenção dos documentos utilizados para comprovar a relação de dependência.
Além disso, é preciso conhecer o funcionamento da justiça brasileira, consultando as legislações e documentos que permitem comprovar a validade da inclusão.
Por isso, se você tem alguma dúvida em relação a esse assunto, não deixe de entrar em contato com os especialistas em Direito à Saúde do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte!