
A isenção de imposto de renda (IR) para pessoas com doenças graves está prevista na legislação brasileira.
O benefício é bastante conhecido por ser aplicado diretamente ao contribuinte doente. No entanto, uma dúvida importante ainda gera confusão: quando o dependente possui uma doença grave, o titular da declaração pode ter direito à isenção?
Esse questionamento envolve interpretação da legislação, análise de jurisprudência e atenção ao vínculo jurídico-financeiro entre o contribuinte e seu dependente.
Neste artigo, esclareceremos o que diz a Lei nº 7.713/88, como a Receita Federal trata esse tema e quais os caminhos possíveis para garantir esse direito na Justiça. Continue a leitura e entenda!
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças graves. A lista inclui enfermidades como:
O foco da lei está no beneficiário dos rendimentos. Ou seja, a isenção é concedida à pessoa doente, desde que ela receba proventos que se enquadrem na previsão legal. A lei não estende automaticamente esse benefício ao titular da declaração que possui dependente com doença grave.
O dependente com doença grave gera isenção no IR do titular?
A legislação não prevê isenção direta ao titular da declaração em razão da condição de saúde do dependente. A isenção aplica-se somente ao próprio portador da doença, desde que ele seja o beneficiário de aposentadoria, pensão ou reforma.
Por isso, a simples inclusão de um dependente com doença grave na declaração não isenta o contribuinte do pagamento do IR sobre os seus próprios rendimentos. No entanto, existem situações específicas em que o dependente pode ser o titular dos rendimentos isentos, e o declarante age apenas como representante legal.
É comum que o dependente, como filhos menores, cônjuges ou pais, tenha proventos de aposentadoria ou pensão em seu nome, mas seja incluído como dependente na declaração de imposto de renda de um familiar.
Nesses casos, se o dependente for portador de doença grave, os rendimentos dele podem ser isentos do IR, mesmo estando dentro da declaração do titular. Isso exige atenção na hora de preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita.
A isenção aplica-se apenas aos rendimentos do próprio dependente que:
Portanto, o que gera a isenção não é a dependência em si, mas o fato de o dependente ser beneficiário de rendimentos isentos e estar acometido por doença grave.
Para que a isenção do IR do dependente seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprovar:
Há casos em que a Receita Federal tributa os rendimentos do dependente mesmo quando ele preenche todos os requisitos para isenção. Nessa situação, é possível:
A jurisprudência tem reconhecido o direito à isenção do IR para dependentes com doença grave, desde que os critérios legais estejam preenchidos.
As despesas médicas do dependente com doença grave podem ser integralmente deduzidas da base de cálculo do IR do titular. Esse é um ponto importante: mesmo que o titular não tenha isenção, ele pode deduzir despesas médicas sem limite, desde que o dependente esteja legalmente incluído na declaração.
Entre as despesas dedutíveis estão:
Nos casos em que o dependente é menor de idade, incapaz civil ou interditado judicialmente, o representante legal pode realizar a declaração em nome do dependente.
Ainda assim, a isenção do IR continuará vinculada aos rendimentos do dependente, e não ao representante.
Quando o dependente não possui CPF ou não declara IR separadamente, é possível incluí-lo na declaração do titular, sempre cuidando de diferenciar quais rendimentos pertencem ao titular e quais são do dependente.
Os valores isentos do dependente devem ser claramente informados como tal.
Casos julgados reconhecendo a isenção do IR para dependentes
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a isenção do IR sobre rendimentos de dependentes com doenças graves, especialmente em situações envolvendo pensões por morte, aposentadorias por invalidez ou pensões alimentícias.
Os tribunais têm considerado que, uma vez cumpridos os requisitos legais, não importa se o dependente consta na declaração de outro contribuinte.
A origem e a natureza do rendimento, associadas à condição de saúde, são os fatores determinantes para a isenção.
A isenção do IR para dependentes com doenças graves é possível, desde que os rendimentos isentos estejam em nome do próprio dependente e que sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.
A legislação não permite isenção automática para o titular da declaração com base apenas na condição do dependente.
Logo, a chave para garantir esse direito está na correta identificação dos rendimentos, documentação médica adequada e, quando necessário, a busca judicial pelo reconhecimento do benefício.
Entender a legislação e sua aplicação prática pode evitar o pagamento indevido de tributos e assegurar que famílias que já enfrentam situações delicadas não sejam sobrecarregadas financeiramente.
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