A exposição à radiação é uma condição rara, mas extremamente grave. Quando resulta em efeitos clínicos permanentes, pode comprometer severamente a saúde e a qualidade de vida da pessoa afetada.
Em razão disso, a legislação brasileira prevê benefícios fiscais específicos para quem sofreu contaminação por radiação, incluindo a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Neste artigo, você entenderá o que diz a legislação, quem tem direito à isenção de IR por contaminação por radiação, como solicitar, quais documentos são exigidos, e o que fazer em caso de negativa do pedido.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira!
A contaminação por radiação ocorre quando uma pessoa é exposta a materiais radioativos de forma acidental, ocupacional ou ambiental, com absorção de partículas no organismo.
Isso pode acontecer em acidentes nucleares, falhas em usinas, manuseio incorreto de materiais em indústrias ou hospitais, ou mesmo em situações históricas como o acidente radiológico de Goiânia em 1987.
Dependendo do grau de exposição, a radiação pode causar:
Essas consequências, muitas vezes irreversíveis, justificam a concessão de benefícios legais e fiscais, como forma de compensação e suporte ao paciente.
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A Lei nº 7.713/1988, que trata da tributação do Imposto de Renda de pessoas físicas, estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão isentos do imposto os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas portadoras de moléstia profissional, ou doenças graves, entre as quais está incluída a contaminação por radiação.
Ou seja, a contaminação por radiação está expressamente listada na lei como causa de isenção do Imposto de Renda, não sendo necessária interpretação ampliativa nem comprovação de invalidez permanente, bastando a comprovação médica da condição.
A isenção aplica-se a aposentados, pensionistas ou reformados que tenham sido diagnosticados com quadro clínico compatível com contaminação por radiação, com efeitos permanentes ou de longo prazo.
Importante: a isenção não se estende aos rendimentos de atividade laboral (salário), sendo válida apenas para:
Como comprovar a condição de contaminação por radiação?
A legislação exige que a condição seja atestada por laudo médico oficial, emitido por um médico, e o laudo deve conter:
Ainda que a exposição tenha ocorrido anos atrás, se os efeitos ainda persistirem, o direito à isenção permanece válido.
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Para solicitar a isenção do imposto de renda, siga esse passo a passo:
O pedido de isenção deve ser encaminhado à fonte pagadora dos rendimentos (INSS, órgão público ou entidade privada, conforme o caso).
Documentos necessários:
A fonte pagadora poderá suspender o desconto de IR diretamente na folha de pagamento, desde que os documentos estejam em conformidade.
Se o contribuinte já teve valores de IR retidos após o diagnóstico de contaminação por radiação, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, nos últimos 5 anos.
Para isso, o caminho é:
Caso a Receita recuse, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito e devolução dos valores com correção monetária.
Infelizmente, negativas administrativas podem ocorrer, seja por falhas no laudo, por dúvidas quanto ao diagnóstico ou pela falta de informação técnica da fonte pagadora.
Nessas situações, recomenda-se:
A jurisprudência tem se mostrado favorável ao contribuinte, reconhecendo que a simples existência da contaminação por radiação comprovada clinicamente basta para a concessão da isenção.
Tribunais regionais federais têm decidido que:
Essas decisões reforçam a proteção legal a quem sofreu contaminação por radiação, garantindo respaldo jurídico à isenção.
Então, como vimos ao longo do artigo, a contaminação por radiação é uma das condições de saúde expressamente previstas na legislação brasileira como motivo para isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O processo de solicitação exige um laudo médico oficial e pode gerar efeitos retroativos, inclusive com direito à devolução de valores pagos nos últimos anos.
Em caso de dúvidas ou negativa administrativa, o contribuinte pode buscar o reconhecimento do direito judicialmente. A isenção é um instrumento de justiça fiscal para quem enfrenta as graves consequências de uma exposição radioativa.
Para mais informações sobre outros direitos legais ligados à saúde, acompanhe os próximos conteúdos do nosso blog.