O carcinoma in situ da mama é uma condição em que células anormais se multiplicam descontroladamente, formando tumores que, se não tratados adequadamente, podem se espalhar pelo corpo.
Embora seja amplamente conhecido como câncer de mama, essa doença ocorre em 99% dos casos em mulheres adultas, mas também pode afetar os homens.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa para 2024 no Brasil foi de 73.610 novos casos da doença.
O que muitas pessoas diagnosticadas com carcinoma in situ da mama desconhecem é que podem ter direito à isenção do imposto de renda.
Pensando nisso, elaboramos um artigo com informações detalhadas sobre esse benefício e como solicitá-lo. Continue a leitura e descubra mais sobre o tema!
A isenção do imposto de renda para carcinoma in situ da mama é previsto no Brasil através da Lei nº 7.713/1988.
No artigo 6º, item XIV, encontra-se a seguinte descrição a respeito da isenção desse imposto para os rendimentos percebidos por pessoas físicas:
“Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Isso significa que aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com neoplasia maligna, como, por exemplo, o carcinoma in situ da mama, estão isentos do pagamento do imposto de renda.
A base legal para que se possa solicitar a isenção do imposto de renda para carcinoma in situ da mama, além da legislação apresentada anteriormente, está também prevista nos seguintes documentos oficiais:
Para obter o benefício, o paciente deverá procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, como INSS, União, Estado ou Município e requerer a isenção.
Além do requerimento de isenção do imposto de renda que deverá ser preenchido, precisarão ser apresentados o documento de identificação oficial com foto e CPF, comprovante de residência e cópia dos exames médicos.
Será exigido a apresentação da cópia do relatório médico, com validade de 30 dias, constando as seguintes informações:
A partir dessa solicitação será necessário ainda um laudo médico detalhado, no laudo, devem constar informações como o código da doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), a data do diagnóstico e a descrição dos sintomas ou limitações causadas pela condição.
Como se observa, para a conquista do benefício de isenção do imposto de renda para portadores do carcinoma in situ da mama exige ações e documentos que precisam estar em acordo com as exigências dos órgãos responsáveis.
Existem ainda detalhes nesse processo que exigem a atenção dos envolvidos, portanto, é fundamental o cumprimento de todas as solicitações legais e, mais do que isso, uma avaliação a respeito, caso ocorra uma recusa na atribuição da isenção.
Nesses casos, o Poder Judiciário poderá ser acionado a partir do indeferimento do pedido sem embasamento legal por parte do órgão responsável pelos pagamentos, quando um advogado de confiança deverá ser consultado.
Se ainda existem dúvidas a esse respeito, acesse o nosso site e saiba mais sobre o assunto. Estamos à disposição para esclarecimentos sobre esse assunto!