No artigo de hoje, você compreenderá o que é um militar temporário, como funciona a previdência destes profissionais e entenderá como encontrar oportunidades para trabalhar na área.
Siga a leitura!
Atualmente, os militares temporários representam 64% do efetivo das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica.
No entanto, você sabe, de fato, o que é um militar temporário?
Os militares temporários são aqueles profissionais que entram para as Forças Armadas, atuam por um período específico de tempo, mas não seguem carreira militar.
O militar que atua temporariamente pode prestar um serviço com a duração de 12 meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de 12 meses, de acordo com o interesse de do profissional e também das Forças Armadas.
Segundo o Ministério da Defesa e Exército Brasileiro, o tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a 8 anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.
Os militares temporários, quando saem do regime militar, entram no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou na Previdência dos servidores da União, Estados ou municípios. Assim, os militares podem aproveitar o seu tempo de contribuição no serviço militar para garantir a aposentadoria.
De acordo com o Jornal Estadão, no modelo atual, o tempo de contribuição dos militares temporários é aproveitado para a aposentadoria. No entanto, o regime dos militares não repassa o dinheiro que foi pago às Forças Armadas.
Segundo a reportagem do jornal citado, a reforma da Previdência vai obrigar essa compensação, levando receitas do regime dos militares para o INSS. Só em 2018, o desfalque do INSS foi de R$ 195,2 bilhões, um recorde.
Já o déficit dos militares chegou a R$ 43,9 bilhões. A operação deve dar algum alívio ao INSS, mas aumentará ainda mais o prejuízo do regime dos militares.
Aqueles militares – sejam eles temporários ou não – que contraem doenças durante a atividade de trabalho no serviço militar, podem possuir o direito à reforma.
Segundo o Estatuto dos Militares (Lei nº. 6.880/80) proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentem incapacidade física para o serviço, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que se recuperam. Em casos de incapacidade definitiva, devem aguardar a tramitação do processo de reforma.
Para se tornar um militar temporário, alguns requisitos globais devem ser atendidos. São eles:
– Não ter intenção ou possibilidade de seguir carreira.
– Limite de permanência de 8 anos.
– Altura: 1,60 m para homens e 1,55 para mulheres.
– Para Oficiais, é preciso ser brasileiro nato.
– Para Praças, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado.
Clicando neste link, você poderá acessar os processos seletivos abertos e os detalhes sobre cada região militar.
Então, gostou da leitura do artigo? Se você possui outras dúvidas em relação a carreira de militar temporário, entre em contato conosco, somos especialistas em advocacia militar.