A pensão militar é um tema relacionado ao Direito de Militares que ainda gera muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito ao benefício? Como requerê-lo? Qual é o valor a ser recebido? Neste artigo, vamos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto.
A verdade é que, no que diz respeito à lei, a pensão militar é mesmo cheia de nuances. Por isso, é importante ter a consultoria de profissionais especializados para elucidar qualquer incerteza.
Confira, abaixo, nossos esclarecimentos sobre os principais pontos acerca da pensão militar.
Para requerer a pensão militar, o beneficiário deve solicitar a sua habilitação junto à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas. Para o deferimento, será levada em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, ora militar.
O beneficiário deve possuir a certidão de óbito e a certidão de casamento do instituidor com a requerente. Nesse ponto, cabe salientar que se for ex-esposa ou ex-companheira(o) pensionista há o direito à habilitação, devendo apresentar cópia autenticada da sentença que estabeleceu o referido pensionamento.
Nos casos em que houver o indeferimento, ou seja, casos em que não for concedido o direito à pensão, a parte interessada poderá buscar o auxílio do judiciário. São diversos os casos em que há equívoco na interpretação e aplicação dos direitos dos pensionistas.
Se você possui dúvidas acerca do seu direito de receber a pensão militar, vale a pena descobrir o que a legislação atual diz a respeito do assunto.
A lei vigente estabelece como beneficiários a requerer a habilitação da pensão militar: o cônjuge, companheira(o) designada(o) – ou que comprove união estável-, o ex-cônjuge ou ex-companheira(o) com direito à pensão alimentícia e filhas/filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos (se estudante universitário, ou inválido, enquanto durar a invalidez).
O benefício também pode ser concedido à mãe e ao pai, que comprovem dependência econômica do militar, ao irmão órfão, que comprove a dependência econômica do militar (até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se estudante universitário), à pessoa designada, até 21 anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou a maiores de 60 anos que vivam na dependência econômica do militar.
Importante:
Se o instituidor da pensão optou por contribuir com o percentual de 1,5% para a pensão militar, tem assegurado o direito de manter os benefícios da pensão estabelecidos na legislação anterior:
A legislação aplicável à pensão dos militares passou por diversas modificações, entretanto, para melhor entendimento acerca de cada caso, é necessário verificar a data do falecimento do instituidor da pensão, o que poderá ocasionar a modificação, ampliação ou redução dos beneficiários à pensão militar.
Agora que você já sabe se pode requerer a pensão militar, a próxima dúvida provavelmente se refere ao valor a ser recebido. Bem, a pensão militar que será paga ao beneficiário terá o mesmo valor da remuneração ou dos proventos do militar, conforme previsão do artigo 15 da Lei 3.765 de 1960.
Entretanto, a Medida Provisória 2.215-10/2001 estabeleceu determinadas situações em que ficou garantido o direito à pensão militar no valor correspondente a postos específicos, ou com os proventos calculados sobre o soldo do posto ou graduação superior. Veja:
– Ficam assegurados os direitos dos militares que, até 29 de dezembro de 2000, contribuíam para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima das que fizerem jus
– O militar que, preenchendo as condições legais para ser transferido para a reserva remunerada ou reformado, com proventos calculados sobre o soldo do posto ou graduação superior, venha a falecer na ativa, deixará pensão correspondente a esta situação, observado o disposto no caput do artigo 32
– Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração
Então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre a pensão militar? Precisa de auxílio para requerer o benefício? Entre em contato conosco!