Quando falamos sobre patrimônio familiar, o processo de inventário e partilha de bens é extremamente necessário. No entanto, é comum escutarmos sobre “dores de cabeça” provenientes do inventário e da partilha de bens na família. O principal motivo? A falta de conhecimento sobre questões básicas derivadas do processo.
No artigo hoje, buscamos esclarecer alguns conceitos e proporcionar o entendimento sobre como proceder com bens e família.
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A partilha de bens se refere à divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário. O inventário, por sua vez, é um documento que descreve detalhadamente o patrimônio da pessoa falecida, tornando possível proceder à partilha dos bens.
O inventário tem como objetivos, além de verificar a existência física de bens, informar o estado de conservação, atualizar e conciliar os registros do sistema de administração patrimonial e contábil, verificar saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar medidas para resolução de questões pendentes.
A partilha, por sua vez, consiste no procedimento para dividir o acervo hereditário que será atribuído aos herdeiros do falecido, fazendo parte integrante do inventário.
Através do inventário e partilha de bens, são avaliados e divididos os bens da pessoa falecida para os seus sucessores e, assim, cada herdeiro recebe a sua parte da herança.
Todo indivíduo que possui bens precisa realizar um inventário. Por isso, é constante a dúvida sobre como proceder nesses casos.
Como vimos, o inventário serve para formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros. O processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. É o advogado especializado na área que saberá escolher a melhor via para a condução do trabalho, por isso, contar com a expertise do profissional é muito importante.
De fato, para proceder o processo de inventário e partilha de bens, o primeiro passo é a seleção de um advogado especializado.
Primeiramente, o advogado irá detectar se há ou não a existência de testamento.
O profissional irá apurar o patrimônio, verificando quais são os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. Ele visualizará também quais são as medidas que devem ser tomadas para dar condução ao processo.
Um passo importante é o pagamento dos impostos, medida que ocorre após a homologação da partilha. Deverá ser feita uma declaração com a indicação dos bens, seus respectivos valores e plano de partilha.
Depois, deve ser feita a Concordância da Procuradoria da Fazenda, a qual emitirá autorização para a partilha. Depois, no final do processo, ocorre a Emissão do Formal de Partilha.
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