A guarda compartilhada é um assunto que toca questões muito sensíveis pois envolve a relação entre pais e filhos. Neste post, vamos discutir como funciona guarda compartilhada e quais são os aspectos mais importantes relacionados a esse assunto.
Para saber mais, siga a leitura!
O conceito de guarda compartilhada abrange que ambos os pais têm o direito de decidir sobre a vida dos filhos, logo, diferentemente da guarda unilateral, o filho não está sob responsabilidade de apenas um dos genitores, mas de ambos.
Nesse caso, de forma conjunta, decide-se sobre, por exemplo, a escola, o médico, a religião, e outras atividades praticadas pelos filhos.
A guarda compartilhada está prevista na Lei nº 13.058/2014 e atualmente é considerada como regra no direito brasileiro. Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que: “A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial”. Portanto, fica claro que nesse modelo os pais devem cooperar para atender o melhor interesse dos filhos.
Por ser um assunto muito delicado e importante para os pais, o modelo da guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas. Veja abaixo algumas questões relevantes sobre o tema:
O escritório Gregoire Gularte Advogados possui ampla experiência com temas relacionados ao Direito de Família.
Se você quer saber mais sobre o modelo de guarda compartilhada, fale conosco. Você nos encontra pelos telefones (51) 99973-4130 e (51) 3249-3649 ou em nosso escritório na Av. Praia de Belas, 1212 – Sala 1613, em Porto Alegre.