Você sabia que, no Brasil, existe a possibilidade de isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves? No artigo de hoje, você entenderá quais são as leis que estabelecem esse direito, quais são as doenças graves que configuram a isenção e como proceder para garantia do direito.
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Determinadas doenças podem trazer danos severos às emoções de uma família. Além disso, podem também acarretar em grandes despesas para realização de tratamentos médicos.
Dessa forma, a Lei 7.713/88 oferece a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
De acordo com o Governo Federal, as doenças que garantem isenção ao Imposto de Renda são:
Como vimos, muitas pessoas obtém judicialmente o direito à isenção em razão de serem portadores de doenças graves. No entanto, surge uma dúvida:
A isenção do Imposto de Renda pode ser cassada/suspensa em razão da cura do paciente?
O entendimento majoritário dos Tribunais é que a pessoa mantém o benefício de isenção independente da contemporaneidade dos sintomas, desde que a pessoa tenha sido portadora de doença grave.
Ela visa garantir ao paciente uma melhor qualidade de vida, pois a doença além de atingir a saúde, também implica num provável agravamento da situação financeira, pois o paciente provavelmente arcará com altos custos para tratamento.
Assim, o valor que seria retido a título de Imposto de Renda poderá ser revertido ao mesmo para proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Para manutenção do benefício não há necessidade da contemporaneidade dos sintomas da doença, mas o simples reconhecimento de que o paciente foi portador de doença grave lhe garante o direito à manutenção de tal benefício.
Portanto, aos portadores de doença grave que tenham obtido a isenção e posteriormente tiveram o benefício cassado, possuem o direito de requerer judicialmente a manutenção do referido benefício desde a sua suspensão.
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