Você possui dúvidas sobre como funciona a dissolução de união estável? No artigo de hoje, explicaremos as duas formas pelas quais a anulação da união estável pode ser conduzida: judicial e extrajudicial.
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Dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) União Estável confirmam que, nos últimos anos, os casais têm preferido apenas morar juntos a se casar de fato.
De acordo com o portal A União, os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941).
Enquanto isso, os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734 atos realizados.
A União Estável não requer uma solenidade para se concretizar. Basta somente a configuração de requisitos como o objetivo de constituir família, convivência pública, estabilidade e convivência contínua.
Entretanto, a crescente busca pela união estável acarreta também em uma outra questão: a dissolução da união estável.
A quebra de uma união estável pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, em ambos os casos as partes deverão estar assistidas por advogado.
Quando a dissolução de união estável ocorre de forma extrajudicial, ela é realizada na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Por outro lado, quando ocorre de forma extrajudicial, não é requerida a participação do Poder Judiciário no processo. No entanto, ela somente será feita através do Cartório de Notas quando o pedido é consensual e o casal não possua filhos menores ou maiores incapazes.
Além disso, o casal também deverá concordar com os termos de separação, partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros.
Quando o casal possui filhos menores de idade ou maiores e considerados incapazes, a Dissolução da União Estável deve ocorrer judicialmente.
Esta forma de dissolução poderá também acontecer quando o casal não concorda em uma separação amigável. Nesses casos, é necessária a interferência do Poder Judiciário para solucionar questões relacionadas a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras questões.
Pelo fato da separação se tratar de uma ação judicial, o casal deve contar com o auxílio de um advogado especializado no tema. Se a separação for consensual, ambos poderão contar com apenas um profissional. No entanto, nos casos em que ocorre a separação litigiosa, ambos devem contratar advogados distintos.
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