É permitida a cobrança de coparticipação em plano de saúde em internações psiquiátricas? Como que funciona essa coparticipação? No post de hoje vamos explicar se é possível recorrer diante da exigência de pagamento para estes casos.
A internação psiquiátrica é uma forma de tratar situações de crise em pacientes que tenham algum tipo de transtorno mental e/ou dependência. Esta é uma maneira de tratamento mais intenso, com acompanhamento total de profissionais da saúde.
Continue a leitura para saber o é que a coparticipação em planos de saúde e se é permitida a cobrança no caso de internação psiquiátrica.
Antes de afirmar se é ou não permitida a cobrança de coparticipação em plano de saúde, no caso de internações psiquiátricas, devemos compreender como funciona a coparticipação.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde em atuação no país, a coparticipação representa o quanto o consumidor paga ao seu plano de saúde pela realização de cada procedimento ou evento.
Pela legislação vigente é admitida a cobrança de coparticipação nos contratos de plano de saúde privado e assistência à saúde, devendo constar dispositivos que indiquem com clareza o valor da franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário.
Não existe uma regra clara quando o máximo percentual que pode ser cobrado como coparticipação de plano de saúde, mas a unanimidade é que o valor não pode implicar num financiamento quase que integral do tratamento ou quando constituir fator de restrição extrema de acesso ao tratamento.
Existem três maneiras de coparticipação em planos de saúde. São previstas as seguintes formas de incidência:
Ela pode ser por um percentual sobre o valor do procedimento, que a operadora paga efetivamente. Também, um percentual sobre o valor de tabela de referência dos serviços. Ou, até mesmo, valor fixo sobre procedimento específico.
Por jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os planos de saúde podem cobrar coparticipação em internações psiquiátricas que durem mais do que 30 dias. No entanto, a questão ainda deve passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve decidir se é legal ou abusiva.
Pela decisão, o plano de saúde tem a obrigação de custear a internação na sua totalidade pelos primeiros 30 dias. Caso a internação exceda esse prazo, o plano de saúde pode cobrar a coparticipação.
Uma das justificativas apresentadas é, que em alguns casos, a internação psiquiátrica pode ser muito longa. O que justificaria a cobrança da coparticipação.
Mesmo com essa decisão do TJSP, a discussão não está resolvida e ainda deve ir ao STJ. Lá, ela está cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como “Tema 1032”.
Quer saber mais sobre o tema de coparticipação em planos de saúde, em especial no caso de internações psiquiátricas? Então, entre em contato conosco e tire suas dúvidas de direito da saúde.