Se você teve seu auxílio-doença indeferido, saiba que há maneiras de reverter essa decisão.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece quais são os critérios para que o auxílio seja concedido.
Dessa forma, é importante conhecer a fundo os critérios que devem ser respeitados e reunir toda a documentação necessária para comprovar que você se enquadra nesses requisitos.
Ainda assim, há casos em que o pedido é negado e, nessa situação, é importante identificar o motivo, para então entender qual a melhor forma de proceder.
Para entender o que pode levar a um auxílio-doença indeferido e o que fazer nesses casos, continue a leitura abaixo!
Também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença é destinado ao trabalhador segurado do INSS que se encontra incapacitado, de forma temporária, a realizar suas atividades de trabalho, em razão de algum problema de saúde.
Assim, o benefício é regulamentado pela Lei 8.213/91 e alguns dos motivos que podem levar a uma resposta negativa para o pedido são:
Para ter acesso a esse benefício, o segurado deverá apresentar documentos como exames e laudos médicos, que indiquem a condição de saúde responsável pela sua incapacidade temporária, mas também deverá passar por uma perícia médica.
Em alguns casos, pode ocorrer que o motivo do auxílio-doença indeferido seja a inconsistência das informações fornecidas nesses dois momentos.
Isso acontece, por exemplo, quando o paciente alega ter determinado problema, mas o laudo indica outra condição.
Outra possibilidade que justifica o auxílio-doença indeferido é o descumprimento do período de carência estabelecido pelo INSS.
Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir pelo período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de incapacidade gerada por acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, por uma doença ocupacional ou do trabalho, ou então por doenças graves, sendo elas:
Por fim, também é possível que o pedido seja indeferido porque a conclusão da análise foi de que a doença alegada não gera incapacidade para o trabalho.
Isso pode ocorrer em função da ausência de atestado médico, ou mesmo por uma negativa da perícia médica.
Se você teve o auxílio-doença indeferido, ainda é possível reverter essa decisão.
Em primeiro lugar, será preciso realizar um pedido de reconsideração ou um recurso administrativo.
No primeiro, é preciso entrar com o pedido em até 30 dias após a negativa do benefício e apresentar novos exames e laudos médicos, além de passar por uma nova perícia médica.
Ao optar pelo recurso, também é preciso respeitar o prazo de 30 dias, mas o mesmo pedido será analisado mais uma vez pelo INSS.
Caso essas medidas não levem à concessão do benefício, há também a possibilidade de pleitear pelo auxílio-doença através de ação judicial contra o INSS. Nesse caso, será preciso contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Tem dúvidas em relação a esse assunto? Entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte e converse com nossos profissionais!