Você sabia que o atendimento médico domiciliar pelo SUS é um direito dos brasileiros? No artigo de hoje, você compreenderá como funciona este tipo de atendimento.
Siga a leitura!
Desde 2011, os pacientes do SUS passaram a ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar, que é prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente.
O atendimento médico domiciliar pelo SUS substitui ou complementa a internação hospitalar e o atendimento ambulatorial. Seu principal foco é a assistência humanizada aos pacientes, tendo integração com as redes de atenção de saúde disponíveis na rede pública.
De acordo com o Governo Federal, o término do tratamento em casa possibilita uma melhor recuperação. Afinal, o paciente está em um local familiar, acolhedor, recebendo cuidados de profissionais capacitados para o tratamento.
Para obter o atendimento médico domiciliar pelo SUS, o Ministério da Saúde explica que o acesso ao serviço é geralmente feito no hospital em que o usuário está internado, ou ainda por solicitação da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica ou da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Desta forma, caso você precise do serviço, é necessário o contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência, ou então com a Secretaria de Saúde de sua cidade.
No entanto, devido a grande demanda da população em busca do serviço, não são poucos os casos em que os indivíduos alegam não conseguir acesso ao atendimento médico domiciliar.
Nestes casos, o mais recomendado é a busca de um advogado especializado em Direito de Saúde. No artigo 196 da Constituição Federal é assegurado aos brasileiros uma vida digna, com direito à saúde. Assim, é muito importante que façamos a exigência de nossos direitos, beneficiando a sociedade como um todo.
Como já mencionado em nosso artigo que explica como funciona o atendimento médico domiciliar por plano de saúde, os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de uma relação de consumo.
Assim, a legislação entende que o tratamento domiciliar é uma continuidade do tratamento médico, cumprindo com um de seus princípios fundamentais, que é a proteção à saúde.
No entanto, para garantir seu direito ao atendimento domiciliar, é importante estar atento às cláusulas no momento da contratação do plano. Em alguns contratos há, sim, uma cláusula de exclusão do atendimento domiciliar.
Entretanto, se houver expressa indicação médica, os tribunais têm entendido que a cláusula é abusiva, devendo haver a concessão do tratamento adequado e necessário ao paciente. Nesse contexto, a prescrição médica que aponta a necessidade do atendimento domiciliar é de extrema importância.
Então, gostou da leitura do artigo? Se você possui alguma dúvida relacionada ao tema, entre em contato conosco!